Mudança no entendimento

Falta de quórum para recusar repercussão geral permite revisão

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28 de outubro de 2016, 7h29

A repercussão geral pode ser revista se só tiver sido reconhecida devido à ausência de quórum para recusá-la. Assim entendeu o Plenário do Supremo Tribunal Federal ao retirar do instrumento processual um Recurso Extraordinário que discute a competência da Justiça Federal para julgar ação sobre pagamento de adicional de insalubridade a servidores do extinto território de Roraima.

A decisão foi tomada na sessão dessa quinta-feira (27/10) em questão de ordem no RE 584.247, que tem o ministro Luís Roberto Barroso como relator. No julgamento sobre admissão do caso pelo Plenário Virtual, sete ministro se manifestaram, três argumentando que a questão analisada tem natureza constitucional, e quatro se pronunciaram pela ausência.

Já em relação à existência ou não de repercussão geral, os sete votaram pelo indeferimento. No entanto, segundo a regra criada pela Emenda Constitucional 45/2004, a existência de repercussão geral só pode ser recusada por dois terços de seus membros da corte, ou seja, oito votos.

Barroso explicou que o tema não pode figurar como repercussão geral por estar restrito a um grupo de servidores de um quadro em extinção do antigo território. Destacou ainda que a instrumento processual foi aplicado apenas por falta de quórum.

Segundo ele, o caso serve para repensar os critérios de admissão de casos com repercussão geral. Barroso também se disse preocupado com o grande número de casos envolvendo o instituto processual, inclusive porque a instauração do modelo suspende o prosseguimento dos casos na origem, o que pode atrasar a prestação jurisdicional.

O relator ressaltou que “herdou” muitos processos com repercussão geral em seu gabinete quando tomou posse em 2013 e que muitos deles não poderiam ter sido admitidos. Ele defendeu mecanismos para possibilitar a revisão de alguns desses casos em que a preliminar de repercussão geral já foi proferida. “Se conseguirmos tirar a repercussão dos casos que entraram por falta de manifestação, já reduziremos o estoque”, disse.

O ministro Marco Aurélio ficou vencido no julgamento. Para ele, uma vez definida a admissão do recurso em Plenário Virtual, o processo deveria ser trazido ao Plenário do STF para julgamento, momento em que se poderia reavaliar a existência da repercussão geral.

O advogado José Miguel Garcia Medina, do Medina & Guimarães Advogados, concorda com a decisão do STF, afinal, se não há repercussão geral, o recurso não deveria mesmo ser admitido. Mas ele pondera que a decisão acabou por revelar um sintoma de que o instituto não esteja funcionando de modo adequado. "Quantos processos ficaram suspensos aguardando a decisão que viria a ser proferida ontem, por mais de 4 anos? E, ao final, o STF disse que não há repercussão geral", questiona. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

*Notícia atualizada às 16h10 do dia 28/10 para acréscimo de informações.

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