Cassação anulada

Por falta de provas, TSE restabelece mandato de prefeito de Taubaté

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28 de outubro de 2016, 12h02

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral restabeleceu, por maioria, o mandato de de José Bernardo Ortiz Júnior (PSDB) como prefeito de Taubaté (SP) e do vice Edson Oliveira. Ao analisar os embargos de declaração, prevaleceu o voto do presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, que entendeu não terem sido comprovados ilícitos durante a campanha de 2012.

Ortiz cumpriu o mandato como prefeito de Taubaté até 1º de agosto deste ano, quando foi cassado pelo TSE, acusado acusado de abuso de poder político e econômico nas eleições de 2012. De acordo com a acusação do Ministério Público, ele era candidato à prefeitura e teria influenciado o pai, Bernardo Ortiz, a burlar licitações para a compra de mochilas na Fundação para o Desenvolvimento da Educação (FDE), órgão ligado ao governo do estado, onde Bernardo era presidente na época, com o objetivo de financiar sua campanha.

O ministro Herman Benjamin, relator do processo, votou pela rejeição dos embargos, juntamente com as ministras Luciana Lóssio e Rosa Weber. Para o ministro Benjamin, já houve debates em torno do caso e não há registro de qualquer omissão. “Pelo contrário, todos foram analisados com profundidade”, avaliou o relator do processo.

Já os ministros Napoleão Nunes Maia, Henrique Neves e Luiz Fux votaram com a divergência aberta pelo presidente da Corte Eleitoral, ministro Gilmar Mendes. Ele entendeu que os embargos deveriam ser providos, assim como os diplomas dos candidatos. “Não ficou comprovado no processo analisado atos ilícitos nem antes nem depois de suas candidaturas em 2012”, disse Gilmar Mendes.

Mesmo afastado do cargo pelo TSE, José Bernardo Ortiz Júnior concorreu à reeleição, no dia 2 de outubro, com registro indeferido com recurso à espera de julgamento na Justiça Eleitoral. Ele obteve 74.589 votos no primeiro turno, mais do que a soma dos demais concorrentes, que tiveram 73.268 votos (42,71%). O TRE de São Paulo confirmou o indeferimento da candidatura de Ortiz, que pode recorrer ao TSE. Até o momento, a Justiça Eleitoral de São Paulo não declarou um eleito no município de Taubaté.

O recurso ao TSE foi apresentado pelos advogados de Ortiz Júnior testa quinta-feira (27/10). “Com a reversão da decisão da cassação, o nosso recurso no registro de candidatura é para dizer: 'vocês indeferiram o registro de candidatura, porque o mandato tinha sido cassado, só que a decisão de cassação agora foi anulada'. Portanto não tem inelegibilidade”, argumenta o advogado, Marco Aurélio Toscano. Com informações da Assessoria de Imprensa do TSE e da Agência Brasil.

Respe 58.738

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