Amicus curie

Defensoria vai atuar em ação que definirá se é crime fugir do local de acidente

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28 de outubro de 2016, 15h18

A criminalização de motorista que foge do local do crime geralmente atinge apenas pessoas pobres e, em muitos casos, é descabida, já que o dano foi apenas patrimonial. Essa é a análise da Defensoria Pública do Rio de Janeiro, que se tornou parte interessada no recurso em tramitação no Supremo Tribunal Federal que decidirá se o motorista que foge do local do acidente comete ou não um crime. A corte admitiu a DP-RJ no processo como amicus curie no último dia 20.

O tema chegou ao STF por meio de um recurso no qual o Ministério Público do Rio Grande do Sul questiona decisão do Tribunal de Justiça daquele estado que concluiu que a fuga do local do acidente não representa omissão de socorro, como prevê o artigo 304 do Código de Trânsito Brasileiro.

Com isso, a corte declarou inconstitucional o artigo 305 do código, que prevê detenção de seis meses a um ano ao motorista que fugir do local do acidente. Para o TJ-RS, o artigo viola a garantia constitucional da não autoincriminação. Para a Defensoria, a decisão deve ser mantida.

Segundo a defensora Thaís Lima, que atua em Brasília junto aos tribunais superiores, o código criminaliza a conduta de fugir mesmo nos casos em que o acidente não cause vítimas e o dano seja apenas material.

“Muitas vezes, o acidente de trânsito gera apenas danos patrimoniais. Não há o menor sentido em criminalizar a fuga nesses casos. E mesmo nos casos em que haja vítima, o motorista responderá pelo crime próprio de lesão corporal, homicídio ou omissão de socorro”, afirmou Thaís.

A DP-RJ pediu o ingresso no processo por entender que a decisão a ser proferida pelo Supremo sobre a constitucionalidade ou não do artigo 305 do Código Brasileiro de Trânsito “extrapola os limites subjetivos das partes e inegavelmente repercutirá em grande número de processos criminais que cuidam da mesma tipificação penal.”

“É notório que o público-alvo do processo criminal é, em sua grande maioria, notoriamente pobre e de baixa escolaridade, e, por isso, também tem sua defesa prestada pela Defensoria Pública, que no Estado do Rio de Janeiro abrange todas as comarcas, inclusive nas ações que tramitam nos Juizados Especiais Criminais, que são competentes para processar e julgar o delito cuja constitucionalidade está em debate”, sustentou a Defensoria no pedido para ingressar como parte interessada no processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do DP-RJ.

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