Eleição nas bancas

Decisão que mandou Veja publicar capa com resposta de Crivella é suspensa

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28 de outubro de 2016, 12h26

A decisão que obrigava a revista Veja a publicar em sua capa o direito de resposta do senador e candidato à Prefeitura do Rio de Janeiro Marcelo Crivella não tem mais efeito. O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, acolheu nesta sexta-feira (28/10) recurso da Editora Abril e suspendeu a decisão do juiz Marcello Rubioli, coordenador da fiscalização eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. A defesa da publicação foi feita pelo escritório Fidalgo Advogados.

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Revista afirma que Crivella foi preso, mas juiz diz que foi apenas detençãoReprodução

Logo após determinar que a revista Veja publicasse a resposta de Crivella na capa, Rubioli fez uma inusitada movimentação processual. Voltou atrás e admitiu que errou por não ter citado a Editora Abril antes de decidir, deixando a empresa indefesa. Logo depois, converteu sua decisão em tutela antecipada para punir a publicação.

A decisão de Rubioli chama a atenção também porque a defesa de Crivella não solicitou direito de resposta por meio de tutela antecipada. 

Na Reclamação ao STF, a defesa da editora Abril afirma que trata-se de conteúdo jornalístico, com "fatos verdadeiros, de interesse e com texto absolutamente pertinente". A afirmação de que o texto constitui material eleitoral é um "discurso vazio e inapropriado que político e partido utilizam para ganharem espaços em material jornalístico", diz o advogado Alexandre Fidalgo.

O advogado lembra que, mesmo em propagandas eleitorais, a lei eleitoral só autoriza a concessão de direito de resposta em relação a fatos sabidamente mentirosos. "No caso, mesmo que se argumentasse a existência de propagando — um absurdo jurídico —, mesmo assim, não caberia, pois a matéria traz elementos e provas de veracidade", afirma a defesa da revisa Veja. A Reclamação lembra ainda o caso de 2014, em que o PT também pediu direito de resposta contra a Veja e o STF afastou a possibilidade.

A defesa de Crivella foi feita pelos advogados Márcio Vieira Santos, Djefferson Amadeus e Alberto Sampaio. Segundo eles, ao se pautou na liberdade de imprensa, citando a ADPF 130, o ministro Teori "preservou a liberdade de imprensa em detrimento de uma análise meritória sobre o cabimento do Direito de Resposta e a lei das eleições".

"O núcleo da questão, portanto, está na antinomia principiológica entre a liberdade de imprensa e a tutela da honra, cujo tema não constou da liminar do ministro", criticam os advogados. A defesa de Crivella afirma ainda que a decisão antecipatória do juiz de primeiro grau obedeceu as formalidades legais previstas no novo Código de Processo Civil, considerando "a natureza jurídica instrumental de execução imediata inerente ao direito de resposta, como denota o artigo 58 da Lei 9.504/97".

Propaganda negativa
Para o juiz Rubioli, a reportagem de Veja foi publicidade negativa ao candidato, o que é proibido pela legislação eleitoral. A revista afirma que Crivella foi preso, mas, ressalta Rubioli, ele foi apenas detido. 

Outro fato que convenceu Rubioli de que se tratava de propaganda negativa foi a estratégia de publicidade feita por Veja. A Editora Abril espalhou pela capital fluminense cartazes com a frase “Sabe o número do seu candidato?” e, abaixo, a foto do número de autuação de Crivella no episódio.

“Trata-se de propaganda difamatória que não pode ser aceita em uma campanha republicada e democrática”, conclui o juiz.

Rcl 25.553

Clique aqui para ler a decisão do ministro Teori Zavascki.

*Texto alterado às 18h10 do dia 29 de outubro de 2016 para acréscimos.

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