Publicidade negativa

Veja é condenada a publicar direito de resposta de Crivella na capa

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27 de outubro de 2016, 19h04

A revista Veja foi condenada a publicar na capa de sua próxima edição a resposta do senador e candidato à Prefeitura do Rio de Janeiro Marcelo Crivella (PRB-RJ) à reportagem divulgada na semana passada sobre sua detenção em 1990. A decisão é do juiz Marcello Rubioli, coordenador da fiscalização eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

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Foto publicada na semana passada pela revista motivou pedido de resposta.
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A campanha já definiu o que irá estampar na capa da revista: “A Veja mentiu sobre Crivella”. A Editora Abril, empresa que publica a revista, disse que não irá se manifestar sobre o caso. A empresa também espera, para a manhã desta sexta-feira (28/10), a decisão de recurso, que será analisada pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal.

Para o juiz, a reportagem de Veja foi publicidade negativa ao candidato, o que é proibido pela legislação eleitoral. A revista afirma que Crivella foi preso, mas, ressalta Rubioli, ele foi somente detido para averiguação.

“Aqui não cabe afirmar tratar-se de fato jornalístico, eis que, como foi cabalmente comprovado pelo representante, este não foi preso, mas submetido a jugo de abuso de autoridade do delegado sindicante”, afirmou o julgador.

Para o juiz, é “no mínimo estranho” a divulgação em sua capa de fato “obscuro” ocorrido há mais de 25 anos, faltando dez dias para uma importante eleição.

Outro fato que convenceu Rubioli de que se tratava de propaganda negativa foi a estratégia de publicidade feita por Veja. A Editora Abril espalhou pela capital fluminense cartazes com a frase “Sabe o número do seu candidato?” e, abaixo, a foto do número de autuação de Crivella no episódio.

“Trata-se de propaganda difamatória que não pode ser aceita em uma campanha republicada e democrática”, conclui o juiz. A defesa de Crivella foi feita pelos advogados Márcio Vieira Santos, Djefferson Amadeus e Alberto Sampaio

Clique aqui para ler a decisão. 

*Texto alterado às 12h55 do dia 28 de outubro de 2016.

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