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Supremo nega pedido do Ecad e mantém nova Lei de Direitos Autorais

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27 de outubro de 2016, 19h42

O Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou, nesta quinta-feira (27/10), constitucional a reforma na Lei de Direitos Autorais que mudou regras sobre o controle da arrecadação de direitos autorais de músicas no país. A corte rejeitou duas ações contra dispositivos alterados e acrescentados à Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998) pela Lei 12.853/2013.

O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad), conjuntamente com outras associações, e a União Brasileira de Compositores (UBC) entendiam que as mudanças violariam princípios de direito privado e a liberdade de associação.

Segundo o Ecad, a norma atribui ao Ministério da Cultura o poder de interferir nas relações contratuais sobre critérios de cobrança e formas de oferecimento de repertório, proíbe contratos com cláusula de confidencialidade e disciplina a forma como os valores serão desembolsados. 

A lei diz ainda que as associações só podem cobrar taxas de administração proporcionais ao custo efetivo de suas operações e determina até na escolha de seus dirigentes: todos devem ser eleitos para mandato de três anos, permitida apenas uma única recondução.

STF
Segundo Fux, regulação estatal não viola necessariamente a liberdade de iniciativa.
Divulgação/STF

Para o Ecad e outras entidades, o fato de os direitos autorais passarem por uma gestão de arrecadação coletiva não os transforma em direitos de interesse público.

Já o ministro Luiz Fux, relator do caso, afirmou que a liberdade de iniciativa, propriedade privada e liberdade de associação não são, por si, incompatíveis com a presença de regulação estatal. Segundo ele, o objetivo da lei foi aperfeiçoar a gestão dos direitos autorais após a CPI do Ecad identificar que a falta de transparência era um problema histórico.

O voto de Fux havia sido proferido no dia 28 de abril e já havia sido seguido por maioria. O julgamento foi retomado nesta quinta-feira (27/10) com o voto-vista do ministro Marco Aurélio, único a divergir.

Divergência
Para o ministro, as alterações na Lei dos Direitos Autorais violam a autonomia individual e as garantias constitucionais previstas no artigo 5º, inciso XVIII, pois representam interferência da administração pública no dia a dia das associações. Como exemplo, Marco Aurélio apontou a fixação da duração dos mandatos dos dirigentes, a vedação à reeleição de dirigentes e a proibição de associação a mais de uma entidade.

“A liberdade de autogoverno das associações, no que protegidas da interferência do Estado, está versada no primeiro rol das garantias constitucionais. Tem-se com isso o enaltecimento de valores políticos, morais, culturais e sociais de essencialidade maior”, afirmou o ministro ao votar pela procedência das ações.

Também votaram na sessão desta quinta os ministros Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski, ambos seguindo o entendimento do ministro Luiz Fux. Na mesma linha já haviam votado os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki, Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Durante o processo, o STF promoveu audiência pública para discutir o tema. Representantes de associações de autores, compositores, arranjadores, regentes, músicos e intérpretes se manifestaram da tribuna na condição de amici curiae.

Com exceção da associação Procure Saber — da qual faziam parte artistas como Caetano Veloso, Chico Buarque, Erasmo Carlos, Djavan, Milton Nascimento, Ivan Lins e Marisa Monte —, que defenderam a validade da norma, os demais manifestaram insatisfação com relação a alguns pontos.

Clique aqui para ler o voto do ministro Luiz Fux.
ADI 5.065
ADI 5.062

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