Direitos fundamentais

PSB questiona obrigatoriedade da prisão preventiva nos processos de extradição

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27 de outubro de 2016, 18h42

O PSB está questionando no Supremo Tribunal Federal a obrigatoriedade da prisão preventiva nos processos de extradição. Para o partido, a pessoa que está para ser extraditada por algum motivo também é titular de direitos fundamentais previstos na Constituição. Além disso, diz o partido, na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, que cabe ao juiz de cada caso analisar a necessidade da prisão.   

Segundo a ação protocolada nessa quarta-feira (27/10), o parágrafo único do artigo 84 da Lei Federal 6.815/1980, conhecido como Estatuto do Estrangeiro, e o artigo 208 do Regimento Interno do STF não foram recepcionados pela Constituição de 1988.

Conforme as normas, é obrigatória a prisão cautelar do estrangeiro para que o processo de extradição tenha andamento, sem qualquer possibilidade de conversão em prisão domiciliar, liberdade vigiada com tornozeleira eletrônica ou pagamento de finança. E que a prisão deve perdurar até o término do julgamento pelo STF, sem qualquer limitação temporal razoável.

“Tais dispositivos retiram do extraditando a garantia básica de se ver privado de sua liberdade apenas em situações excepcionais e em conformidade com o devido processo legal, além de expô-lo a tratamento desigual e prejudicial em relação aos nacionais”, diz a peça, assinada pelos advogados Rafael Araripe Carneiro, do Carneiros Advogados, e Rodrigo de Bittencourt Mudrovitsch, do Mudrovitsch Advogados. A ADPF ainda não tem relatoria definida.

O pedido do partido é para que a pessoa que está sofrendo um processo de extradição apenas seja presa quando se verificar que as medidas alternativas não se mostram hábeis a evitar a fuga ou quando se concluir que ela poderá obstruir o procedimento investigatório.

Clique aqui para ler a ação.
ADPF 425

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