Falta de urbanidade

Juiz oficia OAB após advogada xingar operadora de telefonia em petição inicial

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27 de outubro de 2016, 9h40

A revolta de uma advogada contra uma operadora de telefonia, expressada com ofensas na petição inicial na qual pede indenização por danos morais, levou o juiz Rodrigo Domingos Peluso Junior, do 3º Juizado Especial Cível da Curitiba, a enviar ofício à Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná para tomar as medidas cabíveis devido a uma possível infração ética.

Ao dizer qual tipo de ação estava apresentando a advogada escreveu: "Ação de foda-se Vivo, não pago porra nenhuma e ainda quero uma indenização pela palhaçada". No despacho, o juiz reconhece que o advogado tem imunidade profissional assegurada. Todavia, continua o juiz, esta imunidade não é absoluta, cabendo ao profissional responder por eventuais danos decorrentes de excessos cometidos.

No caso, o juiz diz acreditar que esses excessos foram ultrapassados.  "Isso porque, a reclamante advoga em causa própria, faltando com o princípio processual da urbanidade e respeito com a parte adversa e para com o Judiciário, utilizando-se de vernáculo inapropriado para um processo judicial", explicou.

O juiz determinou ainda a extinção do processo, diante de um pedido feito pela própria advogada. Ao portal G1 a advogada explicou que redigiu a peça em momento de nervosismo, utilizando termos inapropriados. A peça foi revisada em seu escritório, contudo, o título passou desapercebido. Assim que foi verificado o erro, ela própria solicitou o arquivamento do processo. A ConJur não conseguiu entrar em contato com a advogada.

A OAB-PR informou que não pode se pronunciar sobre o caso pois não foi oficiada. Mas que, assim que receber, deve abrir um procedimento administrativo para apurar se houve a infração ética.

0043819-46.2016.8.16.0182
Clique aqui para ler trecho da petição inicial.
Clique aqui para ler o despacho do juiz.

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