Dispensa de licitação

Por falta de indícios, STF rejeita denúncia contra secretário de Saúde de SC

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27 de outubro de 2016, 7h30

É indispensável a demonstração, já na fase de recebimento da denúncia de crimes licitatórios, de elementos subjetivos consistentes na intenção de causar dano ao erário e obter vantagem indevida. Por falta desses elementos, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou as denúncias contra o deputado federal João Paulo Karam Kleinübing (PSD-SC), atualmente licenciado para exercer o cargo de secretário estadual de Saúde em Santa Catarina.

Kleinübing era acusado por crimes de responsabilidade e de dispensa de licitação fora dos critérios legais quando foi prefeito de Blumenau (SC). O parecer da Procuradoria-Geral da República foi pela rejeição da denúncia.

“A documentação não demonstra, sequer de forma indiciária, a prática pelo acusado do delito previsto no artigo 1º, V, do Decreto-Lei 201/1967, porque, segundo consta, ele não figurou

O parlamentar era acusado das condutas previstas no artigo 89 da Lei 8.666/1993 (dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade) e no artigo 1º, inciso V, do Decreto-Lei 201/1967 (ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei, ou realizá-Ias em desacordo com as normas financeiras pertinentes). Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

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