Congestionamento processual

Não são as ações penais que tomam o tempo do Supremo, diz Toffoli

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25 de outubro de 2016, 17h36

O fim da prerrogativa de foro por função, medida reclamada como suposta solução para a quantidade de processos em cortes superiores, teria efeito mínimo no Supremo Tribunal Federal. “Não é isso que toma o tempo do Supremo”, disse Toffoli em evento da Associação dos Advogados de São Paulo (Aasp). Segundo apontou o ministro, apenas 626 das 70 mil ações que correm no Supremo tratam de autoridades que devem ser julgadas pela corte, como parlamentares, ministros de Estado e o presidente da República, por exemplo.

Toffoli aproveitou para rebater a ideia de que o Supremo não julga políticos. Ele detalhou que até a Emenda Constitucional 35/2001, por existir a imunidade parlamentar formal, a corte não podia julgar deputados e senadores sem prévia autorização das respectivas causas legislativas. Antes da mudança na norma, apenas quatro processos envolvendo políticos tramitavam na corte. Depois de 2001, foram abertas 622 ações desse tipo.

Carlos Humberto/SCO/STF
Dias Toffoli afirmou que Supremo atua como um moderador entre os poderes.
Reprodução

Disse ainda que, atualmente, ainda há uma espécie de controle emergencial que garante ao Senado e à Câmara a prerrogativa de suspender o processo contra um de seus integrantes.

O ministro Teori Zavascki também rejeitou a ideia de que ser julgado diretamente pelo STF não resulta em condenação. Lembrou que qualquer processo pode vir a ser julgado pelo Supremo. “Não é verdade que a prerrogativa de foro aumente a impunidade”, opinou.

Nelson Jr./SCO/STF
Teori afirmou ser necessária uma mudança cultural para a redução de processos.
Nelson Jr./SCO/STF

Ele, porém, reconheceu o volume de processos que estão na corte — um acúmulo que vem desde a década de 1930, apontou. “Não sei como resolver [do estoque processual]”, confessou à plateia, complementando desistiu de pensar em como solucionar essa situação.

Teori disse ser necessária uma mudança de modelos para resolver o acúmulo processual, entre elas a mediação. “Temos que enfrentar uma questão cultural”, afirmou, complementando que um acordo entre as partes pode ser melhor do que uma decisão judicial. O ministro também sugeriu que cada membro da corte ficasse responsável pela relatoria de determinados temas, o que, segundo ele, aceleraria o entendimento das causas e, consequente, os votos.

Motivos do acúmulo
O constitucionalista Eduardo Mendonça, que dividiu a mesa de debate com Toffoli, apresentou possíveis razões para o atual estado da corte. Entre elas está a “textura totalmente aberta da Constituição”, que, por abarcar uma gama de temas, acaba permitindo com que a maioria dos debates chegue à corte constitucional.

Outro possível motivo, segundo Mendonça, é o vácuo deixado pelo legislador, o que motiva a sociedade a buscar outra via estatal para ter seus direitos atendidos. “Pode ser um outro canal para o autogoverno.” O advogado explicou que há duas possibilidades para que o Congresso não consiga atender as demandas sociais. Essa lacuna, disse o advogado, é o “gargalo estrutural do legislador”.

Marcos de Vasconcellos
Gargalo legislativo também contribui para escoamento de demandas no Supremo, explicou Eduardo Mendonça.

Uma delas é a expansão da sociedade em cada vez mais grupos de interesse, o que dificultaria ao elaborador da lei alcançar, de maneira satisfatória, todas as demandas que lhe foram apresentadas.

A outra é mais comum e conhecida: a falta de vontade política. Para Mendonça, algumas causas possuem um custo político muito alto, o que impacta diretamente na atuação do parlamentar.

Toffoli também seguiu esse raciocínio afirmando que o fato de a sociedade ter se divido em novos atores ajudou a minar o Parlamento, que não consegue chegar à unanimidade. Por outro lado, o ministro creditou, em partes, o acúmulo processual, e, consequentemente, o aumento do protagonismo do Supremo, ao fato de a corte atuar como um poder moderador "necessário à democracia".

Disse também que, antes de 1988, essa função foi exercida pelos militares, que devido à exaustiva exposição frente à sociedade deixaram de ocupar esse espaço. Justamente pela posição de moderador entre os poderes, Toffoli ressaltou que o Supremo age com prudência. “Nossas decisões não podem intervir nos outros poderes”, disse.

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