Consultor Jurídico

Credit Suisse se retira do processo de falência do Banco Santos

25 de outubro de 2016, 17h52

Por Fernando Martines

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Por discordar da atuação do juiz no processo e ver um ambiente de negociação ainda muito conturbado, o Credit Suisse retirou sua proposta de gestão dos ativos da massa falida do Banco Santos. A desistência da instituição financeira vem após a 2ª Vara de Falências do Tribunal de Justiça de São Paulo ter anulado a Assembleia-Geral de Credores feita em maio. Na ocasião, a proposta do Credit Suisse foi aprovada com mais de 70% dos votos, tendo superado dois concorrentes no processo.

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Para juiz, havia risco de Edemar Cid Ferreira voltar a morar em sua mansão antes que credores fossem pagos. Reprodução

A então vitória do Credit Suisse parecia ser o capítulo final da falência do Bancos Santos, processo que já dura mais de dez anos. Os credores recuperaram pouco mais de um terço do valor que tinham no banco. O passivo da instituição de Edemar Cid Ferreira é estimado em mais de R$ 2 bilhões. Apenas os credores quirografários têm R$ 1,6 bilhão a receber. Do total de 2.000 credores, 61% têm menos de R$ 30 mil a receber.

De encaminhada, a situação passou novamente à incerteza em agosto, quando o juiz Paulo Furtado declarou nulo o acordo aprovado na assembleia e determinou que o Credit Suisse fizesse nova proposta em 30 dias. Para o julgador, o plano traçado pela administradora faria com que a família do dono do Banco Santos recebesse alguns bens de volta antes que parte dos credores tivesse sido paga.

A famosa mansão
O juiz afirmou que ocorreram diversas ilegalidades na assembleia que aprovou a proposta: houve problemas na assinatura da lista de presença, de identificação de credores e o indevido cômputo de votos dos que se abstiveram.

Em sua decisão, Furtado também falou sobre a famosa mansão de Edemar. “A proposta do Credit Suisse culmina por também permitir ao falido retomar o imóvel em que residia, mesmo que sem satisfação integral dos credores quirografários, imóvel esse que comprovadamente foi adquirido com recursos subtraídos da instituição financeira por ele controlada.”

Edemar Cid Ferreira e sua mulher,  Márcia de Maria Costa Cid Ferreira, recorreram ao Tribunal de Justiça de São Paulo para tentar manter a decisão da assembleia. O desembargador Carlos Alberto Garbi negou a antecipação de tutela que visava restaurar a decisão da Assembleia. O mérito da questão ainda será julgado. 

Parte no processo, o Credit Suisse buscou argumentar que não eram verdadeiras as afirmações de que sua proposta privilegiava o falido em detrimento do credor. Não convenceu e, em vez de fazer nova proposta, como foi reiterado pelo desembargador, decidiu se retirar do imbróglio.

"O fato é que o ambiente do presente processo não se encontra pacificado e, se isso não ocorrer, nenhuma proposta sera minimamente exequível", afirmou o Credit Suisse ao se retirar, por meio de petição feita pelos advogados Michael Altit e André Luiz Lima Daibes, do escritório Motta, Fernandes Rocha.

Credores primeiro
Sobre a parcialidade de sua proposta, o Credit Suisse se defendeu afirmando que levou o plano para análise do Ministério Público e da massa falida, representada pelo administrador judicial. "Todos tiveram acesso ao teor da proposta, apresentada há mais de 21 meses, formularam perguntas, sugeriram ajustes que, sempre que possível, foram devidamente implementados e incorporados”, afirmaram os advogados.

Já quanto ao suposto privilégio do falido sobre os credores, a defesa do Credit Suisse ressalta que, segundo a proposta apresentadas, "todos os credores quirografários, de largada, darão quitação de seus créditos mediante o recebimento de todos os ativos da massa. Ou seja, todos os credores quirografários terão recebido os seus créditos, na integralidade, mediante participação direta nos ativos que hoje pertencem à massa, de modo que não se pode falar que o falido receberá qualquer valor ou ativo antes dos credores, como afirmado na decisão".

No final da petição na qual informa sua saída, o Credit Suisse busca manter uma porta aberta e diz que, caso o ambiente do processo se pacifique, pode voltar e fazer nova proposta. 

Clique aqui para ler a petição na qual o Credit Suisse informa a retirada de sua proposta. 
Clique aqui para ler a decisão da 2ª Vara de Falências do TJ-SP que anulou a decisão da Assembleia-Geral de Credores. 
Clique aqui para ler decisão do TJ-SP que negou recurso contra decisão de anular a Assembleia-Geral de Credores. 

*Texto alterado às 18h34 de quarta-feira (26/10) para correção.