Revisão da aposentadoria

Aposentados pedem ao STF adiamento do julgamento sobre desaposentação

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25 de outubro de 2016, 10h03

A Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas (Cobap) pediu nesta segunda-feira (24/10) ao Supremo Tribunal Federal o adiamento do julgamento sobre a desaposentação — a possibilidade de o aposentado pedir a revisão do benefício por ter voltado a trabalhar e a contribuir para a Previdência Social. A retomada do julgamento está pautada para quarta-feira (26/10).

De acordo com a entidade, o julgamento deve ser adiado em função das discussões sobre a reforma da Previdência. Além disso, segundo a Cobap, o voto proferido pelo ministro Luís Roberto Barroso “exige um debate sobre a forma de cálculo do novo benefício”.

“A desaposentação é medida alternativa para a imposição de eventual idade mínima para a aposentadoria, que, em razão do tamanho continental do país, está se mostrando na prática inviável, assim como, ela estimula a contribuição por longos anos, justamente o que pretende o governo”, diz a Cobap.

Julgamento no STF
A decisão do Supremo é aguardada por cerca de 180 mil pessoas em todo o país. Até o momento, o plenário do Supremo está dividido em relação à validade do benefício, que não é reconhecido na legislação da Previdência Social, mas segurados têm ganhado ações na Justiça para obter a revisão da aposentadoria.

Em um dos recursos, os ministros analisam o caso de um aposentado que pediu ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a interrupção do pagamento da atual aposentadoria por tempo de serviço e a concessão de um novo benefício por tempo de contribuição, com base nos pagamentos que voltou a fazer quando retornou ao trabalho.

Antes da interrupção do julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso, relator das ações principais sobre o assunto, admitiu a desaposentação e estabeleceu critérios para a Previdência Social recalcular o novo benefício. Marco Aurélio não reconhece o termo desaposentação, mas entendeu que o recálculo pode ser feito.

Os ministros Dias Toffoli e Teori Zavascki votaram pela impossibilidade dos aposentados pedirem um novo benefício. Segundo Zavascki, a lei considera que a contribuição do aposentado tem finalidade diferente em relação aos pagamentos feitos pelo trabalhador comum.

Durante o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso reconheceu a desaposentação, o ministro entendeu que o pedido de revisão deverá levar em conta o tempo e o valor de todo o período de contribuição, englobando a fase anterior e posterior da primeira aposentadoria.

Em contrapartida, a idade do contribuinte e sua expectativa de vida serão contadas de acordo com o primeiro benefício, a menos que o aposentado decida devolver o valor que já recebeu.

O INSS chegou a propor ao ministro Barroso a suspensão de todos os processos em curso em âmbito nacional até o julgamento definitivo do RE pelo STF, sob a alegação de graves transtornos administrativos e financeiros à Previdência, porém, o pedido indeferido.

Desaposentação vetada
Em 4 de novembro de 2015, a Lei 13.183, além de sancionar a Medida Provisória 676, trouxe o veto da ex-presidente Dilma Rousseff à desaposentação. Contudo, o artigo vetado não era totalmente favorável aos aposentados, pois restringia o direito à desaposentação aos que tivessem permanecido no mercado de trabalho após a aposentadoria por, no mínimo, cinco anos.

Em 15 de novembro do mesmo ano, o Congresso Nacional manteve o veto presidencial sobre a desaposentação com o número de 104 deputados, sendo que o Judiciário permaneceu como a única forma do aposentado ser ressarcido pelas contribuições vertidas à Previdência Social.

Ações em andamento e caixa 
Segundo estimativas da Advocacia-Geral da União, hoje existem cerca de 182,1 mil ações judiciais sobre o tema “desaposentação” no Poder Judiciário. Só no Supremo Tribunal Federal são 67.983 processos sobrestados. 

De acordo o Ministério do Trabalho e Previdência Social, a estimativa de impacto do tema “desaposentação” nas contas da Previdência Social seria de R$ 7,7 bilhões anuais e de R$ 181,9 bilhões no longo prazo, sendo que esse valor refere-se ao cenário estático, ou seja, considerando somente o estoque de benefícios existentes, sem apreciação do possível impacto no comportamento futuro dos segurados e beneficiários.

Expectativa para o julgamento
A advogada Sara Tavares Quental, sócia de Crivelli Advogados Associados, ressalta que a expectativa daqueles que ingressaram com ação é que a decisão do STF não seja influenciada pelo atual cenário político e econômico. Sara Quental, que é também diretora do Instituto dos Advogados Previdenciários (IAPE), afirma que o julgamento deve ser pautado nas questões técnicas e no respeito aos princípios constitucionais e ao Direito Social.

"Que a regra da contrapartida (segundo a qual não pode haver benefício sem fonte de custeio) não seja ignorada, pois a contribuição após a aposentadoria, sem gerar direito ou aumento do benefício, deixa de ser contribuição social e passa a ser tributo. E o benefício antigo, além de ser renda de caráter alimentar, recebido de boa-fé, foi concedido de forma legítima, sem vício, não tendo o INSS que requerer a devolução dessas quantias, assim como já definiu o Superior Tribunal de Justiça", explica.

Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, espera que o Supremo considere os artigos 195 e 201, que dizem que para cada contribuição tem de haver retorno em aposentadoria, que para cada fonte de custeio (contribuição ao INSS) tem de ter a respectiva contrapartida do Estado (concessão de aposentadoria).

"A desaposentação representa uma Justiça Social para o aposentado que está na ativa e que é obrigado a contribuir com a Previdência Social. Atualmente o INSS não tem nenhum argumento jurídico para rebater a validade da desaposentação. O INSS está fazendo uma cruzada contra a desaposentação na área política, pois os principais tribunais brasileiros já reconhecem o direito. A autarquia apresenta argumentos políticos e atuarias reforçando o déficit da Previdência no Brasil, o que não é verdade. Estudos recentes comprovam que o sistema previdenciário brasileiro e superavitário", afirma Aith.

O advogado e conselheiro do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), Theodoro Vicente Agostinho, também defende que a desaposentação é possível e não deve ser exigida a devolução de pagamentos. “Não há o que se falar em equilíbrio atuarial, uma vez que existiram as novas contribuições e a situação social. Quando se exige a contribuição e não se oferece praticamente nenhum benefício em troca há descumprimento da regra constitucional da contrapartida”. 

Para Sérgio Henrique Salvador, que junto com Theodoro Agostinho lançou o livro Desaposentação – Instrumento de Proteção Previdenciária, a desaposentação repara uma injustiça. Em sua opinião, o sistema de acumulação de aposentadorias no Brasil favorece o rico. "Por exemplo, quem se aposentou no serviço público pode cumular com o Regime Geral, porém, quem se aposentou no Regime Geral não pode cumular. A maioria dos pedidos na Justiça de troca é de aposentadoria por tempo de contribuição”, afirma o advogado.

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