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TRF-5 regulamenta teletrabalho no 1º e 2º graus de sua jurisdição

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23 de outubro de 2016, 14h38

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região aprovou na última semana a Resolução 16/2016, que regulamenta o regime de teletrabalho no âmbito da Justiça Federal de 1º e 2º graus de seu jurisdição, em cumprimento à Resolução 227/2016 do Conselho Nacional de Justiça.

TST
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Entre os objetivos da norma está aumentar a produtividade, a qualidade de vida dos servidores e a economia de recursos. Quem optar pelo regime deve ter autorização expressa e alcançar produtividade acima dos índices registrados por colegas que comparecem pessoalmente.

O servidor inscrito fica proibido de receber em sua casa advogados das partes, sob pena de processo administrativo disciplinar e suspensão automática da permissão para o home office. Também é proibida a autorização para servidores que saírem do país, exceto em caso de licença para acompanhamento de cônjuge. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-5.

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