Medida humanitária

Mãe de autista tem preventiva substituída por prisão domiciliar

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23 de outubro de 2016, 8h48

Mulher em prisão preventiva pode cumprir a medida cautelar em casa para cuidar de filho autista. A decisão é do juiz federal Roberto Lemos dos Santos Filho, da 5ª Vara Federal de Santos ao permitir que uma mulher fique em casa para cuidar do filho de 4 anos. 

No caso, ela é processada por estelionato e organização criminosa agravados, respectivamente, por lesar empresa estatal (Correios) e se valer da participação de funcionário público no exercício da função.

Como contrapartida ao benefício concedido, sob pena de decretar novamente a preventiva da ré, o magistrado lhe impôs duas medidas cautelares. Uma delas consiste no comparecimento quinzenal perante o juízo para informar e justificar suas atividades. A outra é a proibição de se ausentar de casa, sem prévia autorização judicial.

O benefício foi requerido pelo advogado Anderson Real, que juntou à sua petição atestados médicos comprovando o diagnóstico de autismo. O Ministério Público Federal (MPF) se opôs ao pedido da defesa.

“Razoável concluir que, na qualidade de genitora, sua presença no lar se torna imprescindível para o desenvolvimento da criança. Ressalto que a medida se justifica à luz de todo um arcabouço de princípios e normas presentes em nosso ordenamento jurídico, que ampara com prioridade absoluta os direitos da crianças”, observou o juiz.

Além do Artigo 318 do Código de Processo Penal, que autoriza a substituição da preventiva em prisão domiciliar quando o acusado for “imprescindível aos cuidados de pessoa menor de 6 anos de idade ou com deficiência” ou “mulher com filho de até 12 anos de idade incompletos”, Roberto Lemos citou a Constituição Federal e outras leis.

Essas legislações são o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Primeira Infância (Lei nº 13.256/16) e a Convenção Internacional dos Direitos das Crianças, que foi ratificada pelo Brasil em 1990. O juiz federal ainda acrescentou em sua fundamentação jurisprudência (decisões de tribunais) sobre o tema.

Operação corrieu
A mãe da criança autista integra um grupo de 29 pessoas que foram identificadas pela Polícia Federal na operação corrieu e denunciadas pelo MPF. Essa investigação descobriu um esquema de desvio e fraudes de cartões de débito e de crédito a serem entregues pelos Correios.

A organização criminosa cooptou dois carteiros para desviar os cartões. Um deles trabalhava no Centro de Distribuição Domiciliária (CDD) de São Vicente. De posse das tarjetas magnéticas, o bando as desbloqueava e as usavam para saques e compras até ser atingido o seu limite.

O desbloqueio era possível por meio de telefonemas aos correntistas. Uma parte da quadrilha fazia esses contatos ao simular pertencer ao setor de atendimento das instituições financeiras. Para isso, até jingles dos bancos eram tocados, para induzir as vítimas a fornecer as suas senhas.

Outra fraude cometida consistia em desviar boletos bancários para a substituição do seu código de barras. Após a adulteração, os documentos retornavam aos Correios para serem entregues aos destinatários. Sem perceber a falsificação, as vítimas efetuavam o pagamento, mas os valores eram creditados em contas da organização criminosa.

A operação corrieu resultou em dez ações penais, ajuizadas perante a 5ª Vara Federal de Santos. Destas, sete já foram sentenciadas, resultando nas condenações de 22 réus e nas absolvições de três. As penas variam de 6 anos e 2 meses de reclusão a 13 anos, 5 meses e 15 dias.

Quatro acusados ainda não foram julgados, entre os quais a mulher cujo filho é autista e o homem apontado como um dos líderes da organização criminosa. A pessoa apontada como líder do esquema está foragida.

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