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Trabalho de auxiliar de estação em ferrovia é considerado especial

22 de outubro de 2016, 14h31

Por Redação ConJur

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Como o trabalho de maquinistas, guarda-freios e trabalhadores da via permanente já é considerado insalubre pelo item 2.4.3 do Decreto 53.831/64,o desembargador federal Gilberto Jordan, da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, também reconheceu como atividade especial o tempo de trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social que exerceu funções de auxiliar de estação na empresa Ferrovia Paulista (Fepasa).

Segundo o desembargador, "deve ser reconhecido como especial o período de 02/12/1974 a 28/04/1995, em que o autor exerceu a função de auxiliar de estação, na Fepasa, com enquadramento legal no subitem 2.4.3 do Decreto 53.831/64 'trabalhadores em via permanente'". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.

Processo 0004618-57.2014.4.03.6311/SP