Invasão de competência

TJ-ES suspende parte de lei que permitia procurador portar arma

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22 de outubro de 2016, 15h59

O Pleno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo julgou na quinta-feira (20/10) que é inconstitucional o trecho da Lei 3.334/2010 do município de Aracruz que diz que procuradores de Justiça municipais podem ter autorização de porte de armas de fogo. Por maioria de votos, os desembargadores suspenderam liminarmente essa parte da lei.

Para o relator do processo, desembargador Fernando Zardini Antonio, a lei, ao autorizar o porte de arma para os procuradores daquela municipalidade, invadiu a competência exclusiva da União para legislar sobre o tema.

O caso chegou ao tribunal por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade impetrada pelo procurador-geral de Justiça do Estado. A petição questiona o artigo 46, inciso VIII da lei. Para a Procuradoria, compete apenas à União autorizar e fiscalizar o uso de materiais bélicos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-ES.

Adin 0028054-21.2016.8.08.0000

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