A situação médica de estudante permite a atribuição de exercícios em casa para compensar a ausência em aula. Com esse entendimento a 4 ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu mandado de segurança assegurando a uma aluna com câncer o direito de fazer trabalhos domiciliares em substituição às provas perdidas por motivo de saúde. Também foi concedido o abono de faltas justificadas por licença-médica.
Cursando o sexto semestre de Direito na Universidade São Francisco (USF) em Bragança Paulista (SP), a estudante precisou se afastar por conta de Linfoma de Hodgkin, uma forma de câncer originada nos gânglios do sistema linfático. Durante o período de tratamento, ela passou por uma cirurgia de emergência, e não conseguiu fazer todas as avaliações.
Mesmo amparada por atestados médicos, a estudante afirma que a universidade não aceitou o seu pedido de compensação de faltas e provas, sob o argumento de que o atestado médico apresentado ultrapassava o prazo máximo permitido pela instituição.
Relator da ação, o desembargador Marcelo Saraiva salientou que a atribuição de exercícios domiciliares como compensação da ausência às aulas, por motivo de doença devidamente comprovada através de atestados médicos, é conferida ao aluno que necessita de tratamento excepcional, como ocorre no caso.
"A meu ver, a universidade, ao cumprir ao pé da letra suas regras, pecou em não se atentar ao caso específico da aluna, pois o cumprimento da norma interna da instituição esbarra nos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e do direito à dignidade humana. Entendo que deve ser concedido o direito de apresentação de seus trabalhos domiciliares, de caráter especial, para obtenção de notas nas matérias abonos de suas faltas devidamente justificadas". Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Processo: 0001457-21.2014.4.03.6123/SP