Filhos adolescentes

Por considerar adoção inviável, STJ mantém poder familiar de pais

Autor

21 de outubro de 2016, 6h27

Quando é inviável a adoção de menores retirados de sua família biológica por incapacidade para criação, a Justiça deve analisar o que é melhor para os tutelados. O entendimento foi aplicado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça para manter o poder familiar de um casal sobre seus filhos. Apesar da decisão, o colegiado determinou que os adolescentes permanecessem em um abrigo enquanto se tenta reconstruir o convívio entre os envolvidos.

A decisão foi tomada depois que o colegiado concluiu que a destituição do poder familiar já não faz sentido agora que os filhos, todos adolescentes, se tornaram menos dependentes dos pais. Eles estão com 13, 15 e 16 anos, e um já completou a maioridade. A turma também considerou que o pai não apresenta nenhum problema de convívio com os filhos, apesar de viajar constantemente a trabalho.

A destituição do poder familiar havia sido determinada pela Justiça de Mato Grosso do Sul por causa de abandono, gerado pela miséria da família e porque a mãe é usuária de drogas. A relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que o pedido contra os pais foi feito com base no artigo 1.638, II, do Código Civil (abandono). “Nada se referindo a castigos imoderados, práticas atentatórias à moral ou abuso de autoridade.”

Segundo ela, o mais importante a considerar nesses casos é o proveito da decisão judicial para os filhos, mas, desde o pedido inicial de destituição familiar, em 2012, um possível proveito “escoou-se com o passar do tempo”. A magistrada também explicou que as baixas chances de adoção, seja pela idade ou pela regra que determina a adoção conjunta de grupos de irmãos, torna ainda menos recomendável a perda de poder familiar dos pais.

“Qual o objetivo, hoje, da destituição do poder familiar — hipótese no mínimo controversa —, se esse fato não redundará em proveito real para os menores, mas ao revés, soterrará as poucas possibilidades de um tardio reagrupamento familiar?”, questionou a ministra.

Ao acolher o recurso da Defensoria Pública, os ministros entenderam, por unanimidade, que é melhor manter o poder familiar para propiciar uma nova tentativa de restabelecer o vínculo entre pais e filhos. Nancy Andrighi destacou que são inegáveis os motivos que levaram à destituição do poder familiar, já que as crianças viviam em condições precárias, com carência alimentar e de higiene, além da situação de abandono estar devidamente configurada.

Entretanto, continuou a magistrada, é preciso analisar o que é melhor para o futuro dos filhos, tendo em vista a inviabilidade da adoção. Para a 3ª Turma, a decisão de destituir o poder familiar, atualmente, seria de pouco proveito para os menores. Na decisão, a ministra determinou novas tentativas de retomada do convívio familiar pleno. “Fixando-se, para esse reinício de aproximação, a continuidade do abrigamento dos menores, com o restabelecimento da possibilidade de retirada dos filhos, pelos pais, durante os finais de semana, se o pai estiver no lar, nesse período.” Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

O processo está em segredo de Justiça.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!