Processo de impeachment

Teori nega liminar em MS que questionava afastamento de Dilma

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20 de outubro de 2016, 15h44

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar nesta quinta-feira (20/10) para anular decisão do Senado que afastou a ex-presidente Dilma Rousseff do cargo no final de agosto. Em resumo, o pedido feito pela defesa alega que o processo de impeachment não conseguiu provar que ela cometeu crime de responsabilidade, além de não ter observado princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.

Lula Marques/ AGPT
Dilma teve negada liminar em que pedia para STF anular decisão do Senado que a afastou do cargo no final de agosto.
Lula Marques/AGPT

Para o advogado de Dilma, o processo foi abusivo, inconstitucional, ilegal e ilegítimo, “cuja elucidação demandaria uma alongada exposição, dada a complexidade das questões técnicas e jurídicas envolvidas”. Por isso, Dilma pediu ao STF para suspender os efeitos da decisão do Senado para retornar para a Presidência.

A defesa dela afirma ainda no Mandado de Segurança relatado pelo ministro Teori que o país não pode “permanecer a ser governado por quem não foi eleito e não exerce seu mandato por decorrência do texto constitucional” e que “o risco da demora é, portanto, o risco da possibilidade de serem implementadas medidas de governo por aqueles que ilegitimamente governam e que não poderão, de fato, ser mais desfeitas”. A peça faz referência ao atual presidente Michel Temer, seu vice antes de deixar o Planalto em definitivo.

Na decisão, Teori afirma que após cerca de nove meses, o processo de impeachment foi concluído pelo Senado, tendo este, por quórum de mais de 2/3 de seus membros, decidido pela procedência da denúncia, em decisão revestida de presunção de legitimidade. Por isso, ele entendeu que não existe risco às instituições republicanas, ao estado democrático de direito ou à ordem constitucional que justifique a atuação imediata do STF para analisar a questão.

O ministro lembra ainda que a Constituição, que consagra o regime presidencialista, diz que a eleição do presidente implica automaticamente a do vice com ele registrado (artigo 77, parágrafo 1º), e que o vice tem legitimidade constitucional para suceder o presidente em caso de vacância.

Teori afirma também que uma intervenção judicial agora poderia prejudicar o ambiente institucional do país, “que atravessa momentos já tão dramáticos do seu destino coletivo”. Para ele, seriam também “enormes as implicações para a credibilidade das instituições brasileiras no cenário mundial promover, mais uma vez — e agora por via judicial — alteração substantiva e brusca no comando da nação”.

Clique aqui para ler a decisão.
MS 34.441

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