Mudança nas regras

Receita publica nova Instrução Normativa sobre regularização de ativos

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20 de outubro de 2016, 11h01

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta quinta-feira (20/11) a Instrução Normativa RFB 1.665, alterando a IN 1.627, que disciplina o Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT). De acordo com as novas regras, quem participar da regularização de bens e ativos poderá entregar a Declaração Anual de Ajuste (DAA) retificadora referente ao exercício de 2014 até 31 de dezembro. A instrução normativa dispensa as empresas de incluírem, na declaração de adesão ao programa, o número do recibo da DAA.

Para a regularização de ativos superiores a US$ 100 mil, a nova instrução normativa estende, também até 31 de dezembro, o prazo de resposta das instituições financeiras estrangeiras aos bancos brasileiros. Apesar disso, a data limite para o contribuinte apresentar o requerimento de regularização tributária à instituição estrangeira continuará a ser 31 de outubro.

A instrução esclarece ainda que os contribuintes sob suspeita só serão excluídos do programa depois de intimados e caso o Fisco considere insuficientes os esclarecimentos prestados. Segundo a Receita, a medida tem como objetivo fornecer segurança a quem aderir à regularização de recursos.

Arrecadação bilionária
A regularização de bens e ativos mantidos no exterior rendeu, até esta quarta-feira (19/11), R$ 18,6 bilhões ao governo segundo a Receita Federal. Também conhecido como repatriação, o programa, informou a Receita, recebeu 9,1 mil declarações de pessoas físicas e 34 de pessoas jurídicas, totalizando R$ 61,3 bilhões em recursos regularizados. Os quase R$ 20 bilhões arrecadados, esclareceu o Fisco, referem-se à cobrança de 15% de Imposto de Renda e de 15% de multa. O pagamento não poderá ser parcelado.

Se a Câmara e o Senado não aprovarem o projeto que altera as regras da repatriação, o prazo para a adesão acaba no fim do dia 31 de outubro. O impasse no Congresso se deve a um embate entre os parlamentares e o governo por falta de acordo com as regras que seriam aplicadas nas operações.

Nesta quarta-feira (19/11), o presidente da Câmara Rodrigo Maia (DEM-RJ) se reuniu com líderes da base aliada para discutir a questão. Ao final, os líderes afirmaram que tentarão votar o projeto de lei que altera o RERCT na segunda-feira (24/11). No entanto, Rodrigo Maia afirmou que o projeto de lei ainda não voltou à pauta da Câmara dos Deputados.

“Não voltou à pauta, não. O governo tem muita preocupação, não com o mérito da matéria que vai ser votada, mas com prazo, então não tem nada resolvido. O governo tem razão. Pode gerar uma instabilidade porque a semana que vem é o prazo final da repatriação e não dá para entrar [na pauta] de qualquer jeito”, lembrou Maia.

Entre as alterações discutidas estão o prazo para adesão, que termina no dia 31 de outubro, e a destinação, para estados e municípios, de parte dos impostos e multas. Na semana passada, a proposta chegou a ser discutida em Plenário, mas não houve acordo para votação. 

Pela regra atual, prevista na Lei 13.254, os ativos no exterior são regularizados após o pagamento de Imposto de Renda de 15% sobre o saldo, além de multa de igual percentual. Com isso, o custo nominal para a regularização corresponde a 30% do montante mantido de forma irregular no exterior.

Quem adere à regularização fica isento de penalidades aplicáveis. No entanto, a anistia a alguns crimes tributários — como sonegação fiscal e evasão de divisas, por exemplo — só vale se o contribuinte não tiver sido condenado definitivamente pela Justiça. Com informações da Agência Brasil.

Clique aqui para ler a Instrução Normativa RFB 1.665

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