Segundo turno

TRE-RJ mantém candidatura de Bomtempo à prefeitura de Petrópolis

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19 de outubro de 2016, 9h52

Para que um candidato seja declarado inelegível é necessário que, além da condenação por improbidade administrativa, exista enriquecimento ilícito e lesão ao erário. Esse foi o entendimento aplicado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para manter decisão que deferiu a candidatura de Rubens Bomtempo (PSB) à reeleição ao cargo de prefeito de Petrópolis.

De acordo com o TRE-RJ, o candidato foi condenado em duas ações de improbidade administrativa. No entanto, em ambas a hipótese de enriquecimento ilícito foi afastada. Por isso, o prefeito não estaria entre os casos de inelegibilidade previstos na Lei Complementar 64/90.

Ao apresentar os argumentos de defesa do prefeito, o advogado Rafael Carneiro, do Carneiros Advogados, apontou que esse entendimento já foi consolidado pelo Tribunal Superior Eleitoral em 2014, quando do julgamento do registro de candidatura de Paulo Maluf (PP-SP) a deputado federal.

Segundo a corte superior, a Lei das Inelegibilidades, quando diz que os condenados por improbidade estão inelegíveis, deixa claro que essa condição atinge apenas os que tiverem praticado atos dolosos de improbidade administrativa que tenham resultado em lesão ao erário e enriquecimento ilícito. Portanto, é necessário que as duas situações estejam comprovadas.

No caso de Rubens Bomtempo, o Ministério Público Eleitoral, tanto em primeiro com em segundo grau, também foi favorável ao deferimento do registro de candidatura.

No TRE-RJ, a decisão se deu por maioria, prevalecendo o voto da desembargadora Jacqueline Montenegro, que foi acompanhada por Marco Couto, Leonardo Grandmasson e Cristiane Frota. Ficaram vencidos os desembargadores Herbert Cohn, relator, e André Fontes.

Com a decisão Bomtempo segue na disputa pelo cargo de prefeito, que foi para o segundo turno. No próximo dia 30 de outubro ele irá disputar a prefeitura com o candidato Bernardo Rossi (PMDB). No primeiro turno Rossi foi o mais votado, com 45%, seguido de perto por Bomtempo, 42% dos votos válidos. Uma diferença de apenas 5 mil votos.

Contestação em 2012
Esta não é a primeira vez que Bomtempo tem sua candidatura questionada na Justiça Eleitoral. Em 2012, quando foi eleito, o Tribunal Regional Eleitoral chegou a declarar o candidato inelegível por ter tido suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas quando foi prefeito da cidade, entre 2001 e 2008.

No entanto, a decisão do TRE foi reformada pelo Tribunal Superior Eleitoral em  2012. Para o tribunal, a Constituição dá ao Legislativo a competência para aprovar ou rejeitar as contas do Executivo, ainda que o prefeito tenha atuado como ordenador de gastos, conforme dizia a acusação. Portanto, somente a rejeição das contas pela Câmara dos Vereadores, e não pelo TCE, poderia tornar Bomtempo inelegível. Em agosto deste ano, o Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou a tese.

RE 180-21

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