O conselheiro Valter Shuenquener de Araújo, do Conselho Nacional do Ministério Público, apresentou nesta terça-feira (18/10) ao colegiado uma proposta de recomendação sugerindo que todo MP evite promover atos ou audiências referentes a feitos e procedimentos administrativos sob sua presidência em que seja recomendável a presença de advogados entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro.
O conselheiro defendeu a aprovação da recomendação para harmonizar o Ministério Público brasileiro com a regra de suspensão dos prazos processuais estabelecida pelo novo Código de Processo Civil para o chamado recesso forense. Segundo ele, diversos órgãos do Poder Judiciário já expediram atos normativos de similar teor, com suspensões de audiências, sessões de julgamento, perícias e leilões durante o período.
O novo CPC estabelece, em seu artigo 220, a suspensão do curso do prazo processual entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. Por isso, o parágrafo 2ª do artigo diz que durante o período não serão feitas audiências nem sessões de julgamento. A incorporação do dispositivo ao CPC é uma antiga demanda dos advogados, para que possam ter um período de férias ao longo de um ano forense.
“Revela-se útil e producente que o MP brasileiro adira à tendência já compartilhada no âmbito do Poder Judiciário, no sentido de se abster, dentro do possível e do razoável, e respeitada sua autonomia institucional, de designar atos, audiências e diligências em que se exija a presença de advogados, no período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, ressalvadas aquelas hipóteses que não comportem adiamento, tais como as de caráter urgente ou que envolvam perecimento de direito, liberdade de locomoção e prescrição”, diz o conselheiro na justificativa da proposta.
De acordo com o Regimento Interno do CNMP, será designado um conselheiro para relatar a proposta. Depois, será aberto o prazo de 30 dias para o recebimento de emendas.
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