Em preventiva

Ex-deputado Eduardo Cunha é preso, por determinação de Sergio Moro

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19 de outubro de 2016, 12h44

O ex-deputado federal Eduardo Cunha (PMDB-RJ) acaba de ser preso em Brasília. Ele se entregou à polícia após o juiz federal Sergio Moro determinar sua prisão preventiva, na operação "lava jato".

O juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba recebeu na última quinta-feira (13/10) denúncia contra o ex-deputado. Ele perdeu a prerrogativa de foro ao ter o mandato cassado, em setembro, o que transferiu uma das ações penais em andamento no Supremo Tribunal Federal para o juízo responsável pela operação "lava jato", em primeiro grau.

À ConJur, o advogado de Cunha, Pedro Ivo Velloso, classificou a prisão como “absurda”. Ele lembrou que o MP pediu ao STF em junho deste ano a prisão do ex-deputado, mas que o tribunal não acatou o pleito ministerial. Na opinião do advogado, se o pedido tivesse fundamento, o Supremo certamente decretaria a prisão do parlamentar cassado. Na opinião de Velloso, Moro prendeu Cunha sem que tivesse um fato novo que justificasse a medida

Cunha é acusado de receber R$ 5 milhões de propina e ocultar a origem do dinheiro nas contas de seu trust, na Suíça. No despacho que recebeu a denúncia, Moro ressalta o “abandono”, pelo Ministério Público Federal, da imputação do crime previsto no artigo 350 do Código Eleitoral, que trata da omissão de bens em declaração pública para fins eleitorais.

Segundo o juiz, a manutenção da acusação envolvendo a legislação eleitoral obrigaria o desmembramento do processo, mesmo que o delito possa ser incluído como lavagem de dinheiro.

Dupla nacionalidade
Segundo o Ministério Público Federal, a liberdade de Cunha poderia colocar em risco a instrução do processo e a ordem pública. Destacam ainda o perigo de o deputado cassado fugir do país por ter recursos ocultos no exterior e dupla nacionalidade (italiana e brasileira).

Diversos fatos, afirmou o MPF, mostraram que Eduardo Cunha atrapalharia as investigações. Entre eles estão os requerimentos no Tribunal de Contas da União e na Câmara dos Deputados sobre a empresa Mitsui para forçar o lobista Julio Camargo a pagar propina a Eduardo Cunha.

Também são mencionados requerimentos contra o grupo Schahin, cujos acionistas são citados pelo MPF como inimigos pessoais do ex-deputado e de seu operador, Lucio Bolonha Funaro. A convocação pela CPI da Petrobras da advogada Beatriz Catta Preta, que atuou como defensora do lobista Julio Camargo, responsável pelo depoimento que acusou Cunha de ter recebido propina da Petrobras, é outro indício considerado pelo órgão.

Para o MPF, a contratação da Kroll pela CPI da Petrobras para analisar as afirmações de colaboradores da operação "lava jato", o pedido de quebra de sigilo de parentes de Alberto Youssef (primeiro a delatar Eduardo Cunha), a apresentação de projeto de lei que prevê que colaboradores não podem corrigir seus depoimentos, a demissão do servidor de informática da Câmara que forneceu provas evidenciando que os requerimentos para pressionar a empresa Mitsui foram elaborados por Cunha, e não pela então deputada Solange Almeida, também são considerados como indícios.

Por fim, o MPF cita manobras junto a aliados no Conselho de Ética para atrapalhar o processo que pedia a cassação do deputado, além das ameaças e da oferta de propina relatadas pelo deputado Fausto Pinato (PRB-SP), que foi o relator do processo de Cunha no conselho da Câmara.

Argumentos de Moro
No despacho, o juiz federal Sergio Moro mencionou fundamentos da decisão do Supremo Tribunal Federal que determinou o afastamento de Eduardo Cunha do cargo, lembrando ainda ações do ex-deputado para atrapalhar seu processo de cassação na Câmara. De acordo com o julgador, a perda de mandato não suprimiu os riscos que motivaram a prisão, pois o deputado cassado agiu por intermédio de terceiros, inclusive agentes que não são parlamentares.

A decisão de Moro também menciona evidências que apontam para a existência de contas de Eduardo Cunha no exterior e que ainda não foram completamente identificadas e bloqueadas. “Enquanto não houver rastreamento completo do dinheiro e a total identificação de sua localização atual, há um risco de dissipação do produto do crime, o que inviabilizará a sua recuperação. Enquanto não afastado o risco de dissipação do produto do crime, presente igualmente um risco maior de fuga ao exterior, uma vez que o acusado poderia se valer de recursos ilícitos ali mantidos para facilitar fuga e refúgio no exterior”, disse. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF.

Veja o despacho:

*Texto alterado às 15h28 do dia 19 de outubro de 2016 para acréscimos.

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