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Desembargador do TJ-SP usa Wikipédia para embasar entendimento

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19 de outubro de 2016, 6h30

A enciclopédia online Wikipédia, que pode ser editada pelos usuários de forma colaborativa, virou fonte para um desembargador fundamentar sua decisão na 32ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. O desembargador Kioitsi Chicuta usou a página sobre baratas para comprovar danos morais em um caso de compra de refrigerante com inseto dentro, da Comarca de São José dos Campos.

"No caso, também foi apontada a ingestão do líquido que, segundo o relato, causou náusea e vômito. A barata é inseto repudiado e causa nojo na maioria das pessoas, bem como consta no site wikipedia.org a seguinte informação: 'entre os principais problemas que as baratas podem ocasionar aos seres humanos está a sua atuação como vetores mecânicos de diversos patógenos (bactérias, fungos, protozoários, vermes e vírus). As baratas domésticas são responsáveis pela transmissão de várias doenças, através das patas e fezes pelos locais onde passam. Por isso são consideradas perigosas para a saúde dos seres humanos'", citou, em seu voto.

Assim, o desembargador concluiu que o consumo do produto acarretou ofensa ao direito de personalidade, não se cuidando de mero aborrecimento "a repugnância, o nojo e mal estar padecidos pela autora".

Na página sobre baratas da Wikipédia, a informação usada na apelação tem como fonte texto da Fundação Oswaldo Cruz, de cunho científico e vinculada ao Ministério da Saúde.

Na apelação julgada pela 32ª Câmara, a autora alega que comprou refrigerante e, já em sua casa, colocou a bebida em um copo e bebeu, antes de servir seu filho. Foi quando notou algo cair de dentro da garrafa. Ao checar, encontrou uma barata. Na primeira instância, teve o pedido de indenização negado e foi condenada a pagar custas, despesas e honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa.

Na decisão da 5ª Vara Cível de São José dos Campos, a juíza Ana Paula Theodósio de Carvalho conclui que não há como provar que o inseto foi engarrafado pela ré. Na apelação, a autora "consigna que o fato é regido pela legislação consumerista que concebe a regra da inversão do ônus da prova", argumento reconhecido pelo desembargador.

Kioitsi Chicuta cita a incidência do Código de Defesa do Consumidor e nega a necessidade de prova antecipada para estabelecer nexo causal. "À ré cabia trazer o laudo do líquido para demonstrar que o produto não tinha alteração ou que esta ocorreu após a abertura da garrafa a afastar a hipótese de contaminação pela fábrica", escreveu.

A apelação reforma a sentença, condenando a ré ao pagamento de R$ 5 mil em indenização por danos morais, além de arcar com custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% da condenação.

Apelação 0050135-17.2012.8.26.0577

Clique aqui para ler a decisão.

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