Tribunal competente

Cabe ao Supremo julgar ação que discute verbas orçamentárias do Amapá

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19 de outubro de 2016, 13h00

A competência originária do Supremo Tribunal Federal, nos termos do artigo 102, inciso I, alínea “f”, da Constituição Federal, restringe-se às situações em que se caracteriza potencialidade lesiva capaz de vulnerar o pacto federativo. Com esse entendimento, a ministra Rosa Weber julgou procedente Reclamação para fixar a competência do tribunal para julgar ação que envolve disputa entre o estado do Amapá e a União referente à prorrogação de prazos de verbas orçamentárias descritas como “restos a pagar”.

Rosa Weber entendeu que o juízo da 2ª Vara Federal da Seção Judiciária do Amapá, ao deferir tutela antecipada em ação lá ajuizada, usurpou a competência do STF para julgar o caso.

Em ação movida na primeira instância, o estado do Amapá pedia a prorrogação da vigência do artigo 2º do Decreto 7.418/2010, que havia prorrogado até 30 de abril de 2011 o prazo de validade dos restos a pagar não processados inscritos nos exercícios financeiros de 2007, 2008 e 2009. A pretensão era prorrogar restos a pagar à União referentes a convênios celebrados com o estado e o Instituto de Desenvolvimento Rural do Amapá (autarquia estadual), que totalizam R$ 57 milhões e cujo objeto ainda não havia sido executado.

O caso descrito nos autos, para a ministra, enquadra-se nessa categoria. Ela citou decisão do ministro Luiz Fux na RCL 11.945, na qual reconheceu a competência do STF para o julgamento de causa semelhante. Ao julgar procedente o pedido, a ministra tornou definitiva liminar concedida em setembro de 2012, quando determinou a suspensão do processo em curso na Justiça Federal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

RCL 11.821

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