Decisão liminar

Relator quer extinguir ação sobre uso de bala de borracha pela PM em protesto

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18 de outubro de 2016, 20h16

O julgamento do mérito pelo Tribunal de Justiça de São Paulo de liminar em uma ação civil pública que pede a proibição do uso de bala de borracha pela Polícia Militar paulista em protestos continua pendente.

O relator do caso na 3ª Câmara de Direito Público, juiz em segundo grau Maurício Fiorito, defendeu na sessão desta terça-feira (18/10) do colegiado que o processo da ação proposta pela Defensoria Pública local em 2014 deveria ser extinto sem julgamento de mérito. O desembargador Camargo Pereira acompanhou o relator, mas o julgamento foi suspenso por causa do pedido de vista do desembargador Antonio Carlos Malheiros.

Para o relator, já existem leis que disciplinam a atuação da PM e que obrigam a corporação a utilizar instrumentos de menor potencial ofensivo. A liminar, que também obrigava a PM a elaborar uma norma para o uso da força durante protestos, havia sido concedida pelo juiz de primeiro grau, proibindo a polícia de usar o artefato durante as manifestações, mas foi cassada pelo TJ-SP após a Procuradoria estadual recorrer.

O primeiro relator do caso, desembargador Ronaldo Andrade, cassou a liminar porque entendeu que o pedido da Defensoria impõe um plano de policiamento de manifestações públicas sem qualquer fundamento “científico ou técnico”. Por isso, não seria possível verificar a veracidade das alegações de abuso em sede de liminar.

“Não se pode ignorar que em manifestações populares há a presença de manifestantes bem intencionados e pacíficos, contudo, também há a presença daqueles que se aproveitam da oportunidade para o vandalismo e para a prática de outros crimes. A não concessão do efeito suspensivo pode resultar em manifestações incontroláveis, com subversão da ordem e da segurança pública, uma vez que o Estado não poderá intervir de forma a garantir a proteção do patrimônio e da vida de policiais desarmados e da população em geral.”

A Defensoria moveu a ação com base nos abusos cometidos pela PM durante os protestos de junho de 2013. Os manifestantes pediam a redução da tarifa de transporte público. Naquela ocasião, uma repórter e um jornalista foram feridos por balas de borracha atiradas pelos policiais militares.

Andrade foi promovido a desembargador e deixou a Câmara em 2015. Fiorito chegou ao colegiado para assumir a vaga deixada e herdou o processo, mantendo os efeitos da suspensão. Em abril deste ano, o processo entrou na pauta do colegiado, mas o novo relator pediu mais tempo para elaborar o seu voto, que foi apresentado nesta terça.

À ConJur o desembargador Malheiros disse que pediu vista porque o tema é “complexo”. Ele espera apresentar seu voto dentro das próximas duas semanas. “É um voto que precisa ser bem examinado. Vou fazer o possível para agilizar o meu trabalho.”

Agravo de Instrumento 2195562-25.2014.8.26.0000

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