Liminar do Supremo

Espírito Santo já pode aplicar acordo com União sobre dívidas dos estados

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18 de outubro de 2016, 10h12

O Espírito Santo já pode pagar sua dívida com a União usando o acordo firmado entre os estados e o Ministério da Fazenda em junho deste ano. Estados e União disputam a forma de cobrança de dívida: segundo os entes federativos, o governo federal usava juros compostos para cobrá-los, o que seria irregular. Com o acordo, os estados que desistissem das ações judiciais receberiam seis meses de carência no pagamento da dívida nas parcelas até dezembro.

Apesar de o projeto que formaliza as regras ainda estar sendo analisado no Legislativo, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar ao estado capixaba. Segundo o ministro, apesar de o Espírito Santo não ter judicializado a questão, ele deve receber o mesmo tratamento dos estados que moveram ações para questionar o cálculo usado pela União nas dívidas, inclusive por estar no acordo firmado com a União.

O Supremo chegou até a conceder liminares aos estados que o acionaram, mas definiu depois que a corte não seria o lugar propício para a disputa, determinando que as partes chegassem a um acordo. Faltando uma semana para o fim do prazo definido, estados e União chegaram a um acordo.

Além da desistência dos processos, o acordo prevê que a partir de janeiro de 2017, as prestações receberão descontos que serão progressivamente reduzidos até julho do ano seguinte. O que os estados deixaram de pagar à União nos quase três meses em que vigoraram as liminares será quitado em 24 vezes a partir do próximo mês.

Com o acordo, os estados terão 100% de desconto nas parcelas de julho até dezembro. Em 2017, o desconto cai para dez pontos percentuais a cada dois meses, até ser zerado em julho de 2018, quando os estados voltarão a pagar o valor integral das prestações. Os estados que acionaram a Justiça para questionar a dívida foram Sergipe, São Paulo, Rio de Janeiro, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná e Rio Grande do Sul, Alagoas.

Em agosto deste ano, o governo federal enviou à Câmara dos Deputados uma nova versão do projeto de renegociação das dívidas dos estados para liberar Judiciário, Ministério Público e tribunais de contas de contabilizar gastos com terceirizados, inativos e pensionistas como despesa com pessoal.

A nova redação também deu aos estados dez anos para se adaptarem às contrapartidas exigidas pela União em troca da renegociação dos débitos. A cada ano, eles deverão reduzir suas despesas com pessoal em 10%, considerando que terão de incluir os gastos com terceirizados e inativos no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

AC 4.261
MS 34.023

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