O direito de presença do réu não é absoluto e, embora conveniente, não é indispensável para a validade do ato. Esse é um dos entendimentos pacificados pelo Superior Tribunal de Justiça que podem ser consultados na página Pesquisa Pronta. Para o STJ, a ausência do réu na audiência de instrução constitui nulidade relativa, e necessita, para a sua decretação, da comprovação de efetivo prejuízo para a defesa.
Outro tema adicionado em Direito Processual Penal trata do esgotamento da instância administrativa como condição para a persecução penal por crime tributário ou fiscal.
Na ferramenta, é possível conferir diversas decisões do STJ nas quais a corte aplicou o entendimento de que a instauração da ação penal por crime contra a ordem tributária sem o esgotamento das vias administrativas viola o enunciado da Súmula Vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal, tendo em vista a ausência de constituição definitiva do crédito tributário.
Também foram acrescentados dois temas em Direito Tributário, sendo um a tese firmada sob o rito dos recursos repetitivos na qual o STJ firmou entendimento no sentido de que, para fins de compensação tributária, deve ser considerado o regime jurídico vigente à época do ajuizamento da demanda, não podendo ser a causa julgada à luz do direito superveniente.
A outra tese trata da extinção do crédito tributário por meio de compensação. O STJ entende que ela está sujeita à condição resolutória da sua homologação.
Iniciativa da Secretaria de Jurisprudência, o serviço Pesquisa Pronta foi criado para facilitar aos entendimentos jurídicos consolidados no tribunal.
Comentários de leitores
1 comentário
iludido! Advogado autônomo
Iludido (Advogado Autônomo - Civil)
Assim, haverá um grande favorecimento ao judiciário a tese levantada de: "Outro tema adicionado em Direito Processual Penal trata do esgotamento da instância administrativa como condição para a persecução penal por crime tributário ou fiscal" retro citada. Pois, neste caso, o Juiz terá apenas o trabalho de fazer a sua sentença. Mas, também assim, o processo fica bem mais caro, já que aquela instância não muito confiável, terá que esperar seu final, sabendo-se que hoje, esta situação processual operacional, está virando uma mercadoria inflacionária. A resposta jurisdicional com a saída do adm. mesmo demorada se somará com aquele tempo administrativo oxalá demorado, que neste caso é lucro certo para o calado. Aliás, prisão de ninguém resolve problemas de pagamento. Nestes casos, o melhor é ter o dinheiro de volta a todo custo.
Comentários encerrados em 26/10/2016.
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