Matéria jurisdicional

CNJ é incompetente para revisar honorários contratuais arbitrados em decisões

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18 de outubro de 2016, 20h07

O Conselho Nacional de Justiça não tem competência para revisar honorários advocatícios contratuais arbitrados em decisões judiciais. Esse foi o entendimento do colegiado ao decidir, nesta terça-feira (18/10), pelo arquivamento de recurso administrativo da seccional sergipana da Ordem dos Advogados do Brasil.

A maioria dos conselheiros entendeu que a matéria é exclusivamente jurisdicional, não podendo ser discutida em esfera administrativa. Na opinião da presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármen Lúcia, mesmo que legítima a defesa feita pela OAB-SE, é perigoso abrir uma porta para que decisões judiciais possam ser questionadas no CNJ. “É preciso aprender a acabar o processo sabendo que um dos lados perde”, disse a ministra.

O corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, também defendeu que as decisões jurisdicionais não devem ser revertidas no CNJ. “Nós não temos que ter recurso para tudo, se não continuaremos com uma Justiça morosa. Tem que ter um momento do processo parar.”

Na sessão desta terça, os conselheiros Luiz Allemand e Norberto Campelo apresentarem seus votos. Eles haviam pedido vista conjunta do caso anteriormente. E divergiram dos outros conselheiros. Para eles, há quebra de imparcialidade dos juízes que discutem honorários contratuais. Na opinião de Campelo, é uma “invasão inadmissível” o juiz, ao dar a sentença, determinar quanto devem ser os honorários contratuais dos advogados. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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