Gastou a sola

Trabalhador obrigado a usar sapato específico deve ser ressarcido

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16 de outubro de 2016, 6h23

"O empregado não pode ter o seu salário comprometido com a compra de determinada cor ou modelo de sapato se não o deseja." Foi o que entendeu o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul), decisão agora confirmada pela 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em um caso no qual uma companhia operadora de telefone foi condenada a pagar R$ 120 por ano a um empregado que teve de comprar sapatos pretos para trabalhar.

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Empresa exigia uso de sapato social sem ressarcir os gastos feitos pelo trabalhador.

O TRT-4 destacou que o profissional comprovou o seu prejuízo por meio de prova testemunhal, e que não havia motivos para questionar a isenção do depoimento das testemunhas. Acrescentou que tanto o valor de R$ 120 quanto a periodicidade anual da indenização "atendem à vida útil de um sapato utilizado todos os dias para o trabalho".

No recurso ao TST, a empresa argumentou que não foi comprovada a exigência de tipo específico de sapato como parte do uniforme, não sendo devida, portanto, a indenização pelo não fornecimento dos calçados. Mas o ministro Alberto Bresciani, relator do processo, disse que, conforme o acórdão do TRT, ficou demonstrada a oneração do trabalhador em favor da empregadora, sendo devida a indenização.

Bresciani frisou que não se pode cogitar de ofensa aos artigos 818 da CLT e 333, inciso I, do CPC de 1973, que tratam do ônus da prova, "quando o julgador, analisando a prova dos autos, decide pela procedência do pedido".

Segundo o trabalhador, a empresa exigia o uso de sapato social em complemento ao uniforme fornecido, sem nenhum ressarcimento das despesas efetuadas. Pediu, por isso, o ressarcimento das despesas na compra de aproximadamente dois pares de sapatos sociais por ano, o equivalente a dez pares de sapatos.

Para o Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, sendo o trabalhador obrigado a usar sapatos pretos em suas atividades, era irrelevante que a cor fosse comum ou que não se exigisse um tipo especial. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Processo 20353-37.2014.5.04.0001

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