Mensalidades atrasadas

Juiz autoriza desconto no salário para pagamento de dívida em faculdade

Autor

15 de outubro de 2016, 16h51

O credor não podem ficar desprovido do crédito se o devedor tiver alguma renda. Com esse entendimento, o juiz José Wilson Gonçalves, da 5ª Vara Cível de Santos, determinou o desconto de 10% sobre os rendimentos líquidos de uma ex-estudante univeritária para pagamento de mensalidades em atraso. O valor será transferido mensalmente para conta judicial à disposição do juízo.

A faculdade relatou que já havia esgotado todos os meios de tentativa de penhora para pagamento das mensalidades. Por isso, solicitou o desconto sobre o rendimento líquido da ex-aluna, até a satisfação da obrigação, que soma R$ 17.553,75.

O juiz concordou com o desconto em folha (na fonte) – limitado a 10% sobre os vencimentos líquidos, de forma que não comprometa a subsistência da devedora.

“O credor não pode, constitucionalmente, ficar desprovido de meio concreto apto à realização de seu crédito se o devedor tem alguma renda, ainda que seja fruto do trabalho atual ou do trabalho pretérito. Por isso mesmo, dessa renda deve ser destacada uma parcela para realizar o direito do credor”, concluiu. O número do processo não foi divulgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Tags:

Encontrou um erro? Avise nossa equipe!