Reconhecimento facilitado

Norma do CNJ aumenta registros de paternidade tardia em cartórios

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14 de outubro de 2016, 21h13

O reconhecimento de paternidade tardia nos cartórios aumentou 108% no estado de São Paulo entre 2011 e 2016. O levantamento da Associação dos Registradores de São Paulo (Arpen-SP), com base nos dados dos 836 cartórios paulistas. Antes, a medida era possível apenas pela via judicial.

O Conselho Nacional de Justiça credita o aumento à edição do Provimento 16/2012, da Corregedoria Nacional de Justiça, que definiu um conjunto de regras para facilitar o reconhecimento da paternidade no Brasil.

De acordo com a pesquisa elaborada pela Arpen-SP, o estado registrou 6.503 procedimentos deste tipo por via judicial, já que ainda não havia a possibilidade de fazer o reconhecimento tardio em meios administrativos. Em 2015, quatro anos após a edição do Provimento 16, o número saltou para 13.521.

De acordo com a nova regra, as mães cujos filhos não possuem o nome do pai na certidão de nascimento poderão recorrer a qualquer cartório de registro civil do país para dar entrada no pedido de reconhecimento de paternidade.

O mesmo recurso pode ser adotado pelo pai que desejar espontaneamente fazer o registro do seu filho. Pessoas com mais de 18 anos que não têm o nome do pai na certidão também podem dar entrada no pedido diretamente nas serventias, sem a necessidade de estar acompanhadas da mãe.

O objetivo da medida é facilitar a vida das famílias que desejam incluir o nome do pai na certidão dos filhos, aproveitando a capilaridade dos 7.324 cartórios, com competência para registro civil no país, presentes em muitas localidades onde não há unidade da Justiça ou postos do Ministério Público.

Caso o reconhecimento não seja feito espontaneamente pelo pai, o procedimento passou a permitir que o próprio registrador possa enviar o pedido ao juiz competente, que notifica o suposto pai a manifestar-se em juízo se assume ou não a paternidade.

Confirmado o vínculo paterno, o juiz determina ao oficial do cartório, onde o filho foi originalmente registrado, que seja incluído o nome do pai na certidão. Caso o suposto pai intimado não compareça à Justiça no prazo de 30 dias ou negue a paternidade, o caso é remetido ao Ministério Público ou à Defensoria Pública para que seja iniciada ação judicial de investigação. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

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