Ordem pública

Ex-secretário municipal acusado de tráfico continua em prisão preventiva

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14 de outubro de 2016, 15h35

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça rejeitou o recurso em Habeas Corpus interposto pela defesa de um ex-secretário da prefeitura de Ponta Porã (MS), preso em 2014 durante a operação suçuarana, que investigou um esquema internacional de tráfico de drogas. A decisão foi unânime e baseou-se na necessidade da prisão preventiva para garantir a ordem pública e preservação a aplicação da lei penal.

Conforme o ministro Nefi Cordeiro, relator do recurso, a prisão foi decretada com base em fundamentos concretos, “explicitados na natureza, quantidade e variedade das drogas apreendidas”, os quais — acrescentou — o STJ considera válidos para justificar a medida.

A operação apreendeu 1,1 tonelada de cocaína e três toneladas de maconha, além de 150 veículos e 30 imóveis. Segundo o relator, o ex-secretário está diretamente envolvido em dois flagrantes que resultaram na apreensão de 300 quilos de cocaína. A defesa alegou demora excessiva na instrução do processo, bem como ilegalidade no decreto prisional.

Para o ministro, a prisão foi fundamentada como necessária para garantir a ordem pública e preservar a aplicação da lei penal, tendo em vista a gravidade dos fatos. Ele também destacou trechos do acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao negar o pedido de Habeas Corpus.

Para o magistrado, a denúncia citada pelo TRF-4 aponta o investigado como distribuidor de uma organização criminosa de tráfico internacional de drogas, composta por 21 membros em diversas cidades.

Demora
Quanto à alegada demora na investigação, que estaria prejudicando o recorrente, Nefi Cordeiro disse que é preciso analisar o caso de acordo com suas peculiaridades, já que o excesso de prazo não pode ser constatado de forma descontextualizada.

“Cumpre esclarecer que a ação advém de operação complexa, movida em face de pluralidade de réus (17) e diversas condutas criminosas a serem apuradas (sete), o que evidencia uma demanda de tempo no processamento do feito pelas instâncias ordinárias”, argumentou o magistrado em seu voto. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.

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