Férias forenses

TRF-4 suspende publicação de notas de expediente de 20/12 a 6/1

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13 de outubro de 2016, 13h26

As notas de expediente relativas aos processos que estiverem suspensos em razão das férias dos advogados (20/12 a 20/1/2017), previstas no artigo 220 do novo Código de Processo Civil, ficarão suspensas apenas do dia 20 de dezembro a 6 de janeiro de 2017.

A decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, sediado em Porto Alegre. O colegiado deferiu em parte o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil, seccionais de Santa Catarina, Paraná e Rio Grande do Sul, que pedia a suspensão durante todo o período de férias.

Segundo o presidente do tribunal, desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, a Resolução 244 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que trata desta questão, não impõe obstáculos à publicação de intimações entre 7 e 20 de janeiro.

Penteado acrescentou que existem procedimentos consolidados no processo eletrônico (e-proc) e que não haverá prejuízo aos advogados. É que, no período que vai de 20 de dezembro a 20 de janeiro,  não haverá sessões de julgamento nem audiências.

O desembargador observou ainda que a publicação de intimações entre 7 e 20 de janeiro de 2017 acabará por pulverizar o termo final para manifestação, permitindo uma melhor organização dos profissionais do Direito, sem que ocorram algumas datas nos meses de fevereiro e março com um volume muito grande de processos para movimentação, o que criaria, segundo ele, gargalos no fluxo de trabalho. Com informações da Assessoria de Imprensa TRF-4.

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