Em preventiva

Teori Zavascki nega pedido e mantém prisão de José Dirceu no Paraná

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13 de outubro de 2016, 19h30

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, negou pedido de liminar formulado pela defesa do ex-ministro José Dirceu para revogar sua prisão preventiva. Para o ministro, não estão presentes no caso as hipóteses que autorizam a concessão da liminar. “O exame da pretensão será feito no momento próprio, em caráter definitivo, mormente porque já houve sentença condenatória, na qual foi mantida a prisão preventiva.”

Dirceu foi preso preventivamente em agosto de 2015, alvo da operação "lava jato". Na justificativa, o juiz federal Sergio Fernando Moro disse que o ex-ministro recebeu vantagens indevidas mesmo depois do julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Segundo ele, a prisão seria necessária para “prevenir risco à ordem pública”.

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Dirceu foi preso preventivamente em agosto de 2015, alvo da operação "lava jato".
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O Tribunal Regional Federal da 4ª Região já havia negado pedido de Habeas Corpus e, antes mesmo que o Superior Tribunal de Justiça analisasse o recurso da defesa, José Dirceu foi condenado em primeira instância por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Ao STF, os advogados alegaram que o decreto e a manutenção da prisão não têm respaldo fático e jurídico em vista dos riscos à ordem pública, uma vez que os pagamentos feitos a José Dirceu “são decorrentes de relações profissionais celebradas anteriormente” à sua condenação na AP 470 ou não foram objeto da sentença condenatória.

Teori, relator da “lava jato” no Supremo, não viu demonstração inequívoca da plausibilidade do direito invocado. Citando trechos do decreto de prisão, o ministro disse que as questões suscitadas pela defesa, “embora relevantes”, não evidenciam hipótese que autorizem, liminarmente, a revogação da prisão preventiva, sobretudo porque houve posteriormente sentença condenatória que a manteve. A decisão ainda não foi divulgada. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 137.728

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