Prefeito que teve bens bloqueados tenta reverter decisão no TJ-RJ
13 de outubro de 2016, 21h51
O prefeito de Petrópolis e atual candidato ao cargo em segundo turno, Rubens Bomtempo (PSB), foi ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro contra a decisão que determinou o bloqueio de seus bens. O caso envolve a aplicação de verbas do Fundef (fundo federal para desenvolvimento do ensino fundamental). O dinheiro foi destinado às fundações Viva Rio e SOS Vida, mas, de acordo com entendimento do TJ-RJ, as entidades não preenchem os requisitos formais para uso da verba.
Bomtempo foi condenado a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 500 mil. A Justiça havia determinado o bloqueio das contas bancárias do político e, como encontrou R$ 50 em contas bancárias, todos os seus bens foram bloqueados.
Para a 4ª Câmara Cível, o prefeito praticou ato de improbidade administrativa e deve ressarcir o erário e pagar multa. Já o advogado de Bomtempo, Rafael Carneiro, diz que o entendimento do colegiado “violou literal e frontalmente o que dispõe a legislação brasileira sobre despesas públicas com educação”.
Em ação rescisória contra a condenação, o advogado diz que o artigo 70 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) estabelece o conceito legal de despesas de manutenção e desenvolvimento do ensino, como sendo “aquelas destinadas ao atingimento das finalidades básicas das instituições de educação brasileiras”.
“O conceito é amplo, justamente porque são inúmeras as possibilidades de realização de despesas voltadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, em um espectro de hipóteses que vão desde investimentos em material escolar até contratação de variados serviços educacionais”, afirma a defesa do prefeito e atual candidato.
A condenação de Bomtempo também levou em conta o artigo 71 da LDB, segundo o qual não conta como despesa de manutenção e desenvolvimento do ensino a subvenção a instituições públicas ou privadas de caráter assistencial, desportivo ou cultural, como seriam a Viva Rio e SOS Vida.
No entanto, o político alega que não se tratou de subvenção, que seria o financiamento da entidade, mas de um acordo bilateral, no qual as instituições prestaram serviços em troca do dinheiro pago. Assim, diz a petição, não seria possível enquadrar as condutas como improbidade administrativa por dano ao erário.
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