Recurso repetitivo

STJ julgará se Eletrobras pode cobrar da União gasto com condenação

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12 de outubro de 2016, 11h37

A possibilidade de a Eletrobras cobrar valores da União para cobrir despesas feitas em razão da condenação de ambas em um processo vai ser decidido pela 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por meio do rito de recurso repetitivo. O pagamento que a estatal teve de fazer solidariamente com a União vem das diferenças de juros e correção monetária do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica aos contribuintes.

O ministro Mauro Campbell Marques determinou a afetação de dois recursos representativos da controvérsia para que o colegiado possa firmar tese a ser aplicada em processos idênticos. Até que seja concluído o julgamento, todos os processos que discutem o mesmo assunto, em todo o território nacional, deverão ficar suspensos.

O assunto foi catalogado como Tema 963. Em um dos processos selecionados para julgamento como representativo, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região concluiu que a Eletrobras não tem legitimidade para promover ação de execução regressiva contra a União, pois não se reveste da condição de sub-rogada, como previsto no inciso III do artigo 567 do Código de Processo Civil de 1973, combinado com o inciso III do artigo 346 do Código Civil.

A Eletrobras, entretanto, alega que atuou como mera delegatária da União na arrecadação e administração do empréstimo compulsório e que o crédito foi utilizado para viabilizar programas de governo no setor elétrico, atendendo obrigações assumidas pela União junto aos estados, e fazer diversos investimentos em sociedades do setor elétrico, nos quais a subscrição era efetuada em nome da União, na forma da lei. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST. 

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