Efeito suspensivo

Prefeitura de Florianópolis pode voltar a prorrogar licenças de táxi

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12 de outubro de 2016, 11h59

A decisão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina que impedia Florianópolis de prorrogar as permissões de taxistas não licitadas foi suspensa liminarmente pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal. A proibição começou a valer na última sexta-feira (7/10) e o TJ-SC chegou a estipular multa diária de R$ 100 mil.

Nelson Jr./SCO/STF
Em liminar, Teori apontou usurpação de competência do STF pelo TJ-SC.
Nelson Jr./SCO/STF

Teori afirmou haver risco de dano irreparável no caso, pois o entendimento do TJ-SC foi provocado por ação civil pública movida pelo Ministério Público estadual, que, na prática, antecipa os efeitos da declaração de inconstitucionalidade da Lei Complementar Municipal 85/2001, decidida pelo próprio tribunal catarinense em ADI também ajuizada pelo MP-SC.

A liminar foi concedida por Teori no Recurso Extraordinário 760.682, movido pelo Sindicato de Condutores Autônomos de Veículos Rodoviários de Florianópolis. Em 2001, o poder municipal editou a Lei Complementar 85, que, em seu artigo 64, previa a manutenção das licenças de táxi pelos donos por até 15 anos, a contar da data de sua publicação.

O Ministério Público de Santa Catarina ajuizou ação direta de inconstitucionalidade contra esse dispositivo e obteve decisão favorável no TJ-SC. O tribunal, entretanto, modulou os efeitos da decisão para seus efeitos começassem a valer seis meses depois do trânsito em julgado.

O sindicato recorreu da decisão ao STF. Em seguida, o Ministério Público de SC ajuizou ação civil pública para obrigar o município a não prorrogar as licenças. Em primeira instância, o juiz negou a liminar alegando que apenas o prefeito municipal poderia prorrogar o prazo das licenças. Explicou que isso acontece porque somente o STF poderia modular o entendimento diferentemente da decisão do TJ-SC na ação declaratória de inconstitucionalidade.

O MP-SC então recorreu ao TJ-SC, e o desembargador daquela corte, considerando que o objeto das duas ações era distinto, concedeu antecipação de tutela para que o município não prorrogasse as licenças que venceram no último dia 7, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

No STF, Teori entendeu que a questão constitucional é suficiente para aceitar a alegação de usurpação da competência do STF. “Como o STF foi provocado a se manifestar, em grau de recurso, acerca de tema submetido a controle concentrado de constitucionalidade, não poderia o TJ-SC, a princípio, proferir uma nova decisão cujo teor se mostra incompatível com o que a própria Corte Estadual decidiu no julgamento da ação direta de inconstitucionalidade.”

Outro ponto que caracteriza o perigo de dano irreparável, segundo Teori, é a proibição aos pedidos de renovação das atuais autorizações ou permissões de táxi. Isso, para o ministro, tornaria ilegais os particulares que exploram os serviços nessas condições, “acarretando prejuízos à sua subsistência e ao interesse público”. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Clique aqui para ler a decisão.
Rcl 25.369

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