Ferramenta errada

HC não é recurso adequado para vereador questionar proibição de ir à Câmara

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12 de outubro de 2016, 17h38

Recorrer contra decisão que impede vereador de frequentar a Câmara Municipal deve ser feito por recurso ordinário e não por Habeas Corpus. Este foi o entendimento do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que negou HC impetrado pela defesa do vereador Devanir Martins, de Parauapebas (PA).

Investigado pela suposta prática de fraudes a licitações e desvio de dinheiro público, ele foi afastado do cargo e está impedido de ter acesso à Câmara de Vereadores por determinação do juízo de primeira instância. Os fatos são investigados pelo Ministério Público do Pará no âmbito da operação filisteu.

O ministro Edson Fachin explicou que somente em situações excepcionais o STF admite a concessão de HC de ofício nos casos em que o pedido é apresentado em substituição ao instrumento recursal constitucionalmente previsto, que é o recurso ordinário, e citou entendimento da 1ª Turma do STF nesse sentido. No caso, porém, não foi verificada qualquer ilegalidade flagrante.

Segundo Fachin, o afastamento da função pública e suas consequências na dinâmica municipal escapam às balizas do Habeas Corpus, “garantia constitucional cingida à tutela individual do direito de locomoção”. No caso, a proibição de frequentar a Câmara Municipal, embora alcance com intensidade reduzida o direito de locomoção, está fundamentada na decisão do juízo de primeira instância. “O ato jurisdicional é expresso ao apontar que as medidas foram impostas com o fito de descartar o manejo de prisão processual, circunstância a sinalizar o zelo judicial quanto à opção dos instrumentos acautelatórios”, ressaltou.

Substituição cautelar
O juízo de Parauapebas considerou suficiente a aplicação de tais medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, em substituição à prisão preventiva. Além do afastamento do cargo e do impedimento de transitar pela Câmara e Prefeitura, o juiz determinou ainda que Devanir Martins mantenha endereço atualizado, compareça mensalmente em juízo, não tenha qualquer tipo de contato com os demais réus, testemunhas e servidores da prefeitura, e que não se ausente da comarca sem autorização judicial.

A defesa do vereador impetrou Habeas Corpus no Tribunal de Justiça do Pará e, em seguida, no Superior Tribunal de Justiça. Diante da negativa em ambas as cortes, impetrou o HC no Supremo, alegando serem injustificáveis as medidas alternativas relativas à suspensão do cargo e à proibição de trânsito na Câmara de Vereadores. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF. 

HC 135953.

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