"Falta de compromisso"

Nove anos depois, CNJ pune juíza por manter garota presa com homens no Pará

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12 de outubro de 2016, 14h41

O Conselho Nacional de Justiça aplicou pena de disponibilidade a uma juíza do Pará que manteve uma adolescente de 15 anos presa por 26 dias em uma cela masculina com cerca de 30 homens, na delegacia de polícia de Abaetetuba. O órgão já havia declarado a aposentadoria compulsória, mas voltou a analisar o tema depois que a decisão foi cassada pelo Supremo Tribunal Federal.

Os autos relatam que, em 7 de novembro de 2007, a juíza Clarice Maria de Andrade recebeu ofício da polícia solicitando a transferência da jovem, “em caráter de urgência”, pois ela corria “risco de sofrer todo e qualquer tipo de violência por parte dos demais”.

Somente no dia 20 daquele mês a juíza encaminhou ofício à Corregedoria de Justiça do Pará pedindo a transferência para um estabelecimento prisional adequado. Nesse período, porém, a garota – suspeita de furto – foi estuprada e espancada.

A defesa afirmou que Clarice Andrade delegou ao diretor da secretaria do juízo a tarefa de comunicar a Corregedoria, no mesmo dia da entrega do ofício. Para o relator do caso, conselheiro Arnaldo Hossepian, “não é admissível que, diante da situação noticiada no ofício – presa do sexo feminino detida no mesmo cárcere ocupado por vários presos do sexo masculino, algo ignominioso – a magistrada Dra. Clarice, no exercício da jurisdição, tenha simplesmente delegado para seu subordinado a expedição de comunicados pelas vias formais”.

Hossepian considerou “evidente, portanto, a falta de compromisso da magistrada com suas obrigações funcionais” ao aceitar justificativas do servidor para adiar o cumprimento da determinação.

Magistrados punidos em disponibilidade fica proibido de exercer suas funções, recebendo vencimentos proporcionais. Pode ser convocado a atuar depois de pelo menos dois anos da punição, conforme critério da administração do tribunal.

A decisão foi proferida na terça-feira (11/10) pelo Plenário do CNJ e divulgada nesta quarta (12/10). A íntegra não está disponível. A revista eletrônica Consultor Jurídico tentou contatar os advogados da juíza, sem sucesso.

Outras punições
Em 2010, a Justiça do Pará condenou à prisão cinco delegados responsáveis pela carceragem. Pelo menos quatro haviam sido exonerados. Com informações da Agência CNJ de Notícias.

PAD 0000788-29.2009.2.00.0000

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