Integridade física

STJ permite que Benedito Domingos deixe regime fechado para tratar saúde

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11 de outubro de 2016, 18h42

Idade avançada e problemas de saúde justificam a mudança para prisão domiciliar, mesmo em casos de condenados que cumprem pena em regime fechado. Com este entendimento, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça concedeu Habeas Corpus a Benedito Domingos, ex-deputado distrital e ex-vice-governador do Distrito Federal.  

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Benedito Domingos conseguiu HC no STJ.
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Membro da Câmara Legislativa do Distrito Federal até 2014, Benedito Domingos tem 82 anos e foi condenado a cinco anos e oito meses de prisão por fraudes em licitações e a quatro anos por corrupção passiva.

Em março deste ano, a 6ª Turma determinou a expedição de mandado de prisão contra Domingos. Foi o primeiro caso em que o STJ ordenou a execução provisória da pena para condenados em segunda instância, depois que o Supremo Tribunal Federal passou a admitir essa possibilidade, em fevereiro.

A corte considerou que a medida é possível mesmo quando o réu tem prerrogativa de foro e foi julgado diretamente por órgão colegiado, sem duplo grau de jurisdição. “Aquele que usufrui do bônus, deve arcar com o ônus”, concluiu a 6ª Turma em placar apertado (três votos a dois).

Situação excepcional
No pedido de Habeas Corpus, a defesa afirmou que o cliente passa por grave estado de saúde e que não recebia tratamento adequado no 19º Batalhão de Polícia Militar do DF, onde está preso.

O relator, ministro Rogerio Schietti Cruz, entendeu que a fragilidade da saúde de Domingos ficou devidamente comprovada no processo, com base em laudos médicos que indicam doenças diversas.

O ministro disse que, embora o artigo 117 da Lei de Execução Penal (LEP) só trate da prisão domiciliar para condenados em regime aberto, por doença ou idade avançada, o STJ tem admitido que o benefício seja concedido a condenados em regime diverso do aberto, quando necessário para tratamento médico que não possa ser disponibilizado no presídio.

“Não se sustenta a interpretação literal de dispositivo de lei que venha a fomentar, na vida prática, a manutenção do quadro caótico do sistema penitenciário, com implicações deletérias à integridade física dos presos”, afirmou o relator, destacando que o Estado tem o dever de assegurar a assistência médica a quem esteja sob sua custódia.

Situação temerária
“Há nítida singularidade na situação do paciente, que conta com 82 anos de idade e com inúmeras patologias que requerem cuidados médicos, não disponibilizados satisfatoriamente pelo estabelecimento prisional em que se encontra recolhido, tornando temerária sua manutenção no cárcere enquanto inalterado o quadro médico ou a insuficiência dos serviços estatais”, disse o ministro.

Schietti também destacou o entendimento do STF, em recentes precedentes, de que o artigo 117 da LEP admite a possibilidade da prisão domiciliar em qualquer momento do cumprimento da pena, ainda que em regime fechado, desde que as peculiaridades do caso o exijam.

O colegiado autorizou que Benedito Domingos fique em prisão domiciliar até que seu quadro clínico permita o retorno ao estabelecimento onde cumpre pena, devendo os relatórios médicos sobre a evolução das doenças ser encaminhados periodicamente ao juízo das execuções criminais, ou até que o estabelecimento prisional tenha condições efetivas de prestar a assistência médica de que ele necessita.  Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ. 

HC 366.517

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