Pedido de Suspeição

Defesa de Lula pede que João Doria testemunhe em suspeição contra Moro

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11 de outubro de 2016, 16h01

O prefeito eleito de São Paulo, João Doria Junior, foi listado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como testemunha para falar sobre a suposta parcialidade do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). Além do novo mandatário paulistano, também são citados os deputados federais Paulo Teixeira (PT), Wadih Damous (PT), José Mentor (PT), Jandira Feghali (PCdoB) e Vanessa Grazziotin (PCdoB).

Instituto Lula
Defesa de Lula rebate acusações do MPF e diz que denúncias não se sustentam.
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Para os advogados de Lula — Roberto Teixeira, José Roberto Batochio e Cristiano Zanin Martins — é preciso explicar a presença do juiz da "lava jato" em eventos promovidos pelo prefeito eleito enquanto representante do grupo de líderes empresariais Lide. O argumento consta no pedido de suspeição apresentado contra Moro.

“O excepto [Moro] também participou diversas vezes de eventos promovidos pelo Sr. João Doria Junior, recentemente eleito para Prefeitura do Município de São Paulo pelo PSDB (e já havia formalizado sua pré-candidatura em data anterior). Além de adversário político, o Sr. João Doria fez afirmações difamatórias em relação ao Primeiro Excipiente [Lula], chegando a afirmar que iria ‘falar com o Moro’ sobre uma suposta prisão [de Lula]”, afirmam os representantes de Lula.

Teixeira, Batochio e Zanin também alegam que os esclarecimentos dados por Moro ao Supremo depois do levantamento do sigilo dos áudios envolvendo os ex-presidentes Lula e Dilma Rousseff são, na verdade, uma confissão de culpa. “O excepto levantou o sigilo das interceptações telefônicas — lícitas e ilícitas — com finalidade diversa da instrução do processo penal, utilizando-as, como já dito, para depreciar o excipiente e acabou por subsidiar movimentos políticos e gerar instabilidade social, ao arrepio da Constituição Federal.”

Criticam ainda o grampo feito no escritório de Roberto Teixeira, advogado de Lula desde os anos 80. Para os advogados, a autorização concedida por Moro — que a justificou à época alegando que era preciso saber a real ligação entre lula e Teixeira — foi visivelmente ilegal e buscou apenas espionar o ex-presidente, ocorrendo “em ampla escala e de forma dissimulada”. Pelo menos 25 advogados foram afetados pelas escutas.

Sobre a condução coercitiva de Lula, em março deste ano, os advogados argumentam que houve violação de tratados internacionais, além de classificar o ato das autoridades como “espetáculo circense-midiático”. “O pretexto do requerimento ministerial [de condução coercitiva] foi a preservação da ordem pública e ainda — pasme-se — evitar manifestações populares e garantir a segurança do primeiro excipiente. Só pode ser recebida com escárnio ou ironia tal justificação.”

Também questionam o fato de jornalistas saberem antecipadamente sobre a operação. Citam como exemplo mensagem do jornalista Diego Escostesguy no Twitter, às 2h da manhã do dia do fato, falando sobre eventuais acontecimentos que ocorreriam em algumas horas.

Exceção de incompetência
Além do pedido de suspeição, a defesa de Lula apresentou uma solicitação de exceção de incompetência contra Moro. Na peça, os advogados citam até os livros publicados sobre os fatos ocorridos até agora na operação “lava jato”.

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Pedidos contra Moro são motivados por suposta parcialidade do juiz federal.
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Sobre a questão jurídica, os advogados afirmam que as acusações aceitas por Moro contém “inúmeras confusões conceituais e legais”, além de imputação genérica de crime. Dizem ainda que o juiz federal não poderia analisar o caso do ex-presidente por estar sediado em Curitiba.

“Considerando a — absurda — tese de que o ato de indicação á nomeação dos referidos diretores e o “agir” para a manutenção destes em seus cargos correspondam ao ilícito de corrupção passiva, de rigor, conquanto, que este seja investigado no local da suposta consumação: Brasília (DF).”

Segundo Zanin, Teixeira e Batochio, há “uma tentativa forçada”, pelo MPF, de conectar os fatos para configurar o crime. Citando as acusações relacionadas ao tríplex em Guarujá (SP) e o sítio em Atibaiai, eles argumentam que a suposta lavagem de dinheiro, apesar de ser considerada crime derivado, deve ser julgada onde realmente teria ocorrido, ou seja, em São Paulo.

Afirmam ainda que houve violação do princípio do juiz natural, pois a competência sobre o caso envolvendo a OAS, a Bancoop e três contratos da Petrobras deveria ser julgada pela justiça estadual, que tem competência para analisar causas envolvendo empresas de economia mista. “A narrativa de que os excipientes teriam sido beneficiados com bens e serviços pagos através de recursos provenientes de um ‘caixa geral’ de propinas, oriundos de desvio da Petrobras, não tem qualquer base real, senão o discurso desenvolvido na denúncia ou na ‘convicção’ dos subscritores da peça.”

A defesa diz também que Moro aceitou a denúncia mesmo depois de constatar irregularidades e que já tinha entendimento formado antes de analisar a ação. “O excepto chega a apresentar ‘esclarecimentos’ sobre a denúncia apresentada pelo MPF. Diz a decisão: ‘Oportunos alguns esclarecimentos adicionais quanto à individualização das responsabilidades'”

“Não bastasse, antecipou posicionamento a respeito da propriedade do sítio Santa Bárbara, objeto de investigação que tramita perante este E. Juízo”, afirmam os advogados ao destacar que Moro sugeriu que a família Lula seria a verdadeira dona do Sítio em Atibia, e não Fernando Bittar, como consta nos registros do imóvel.

Procuradores também
Os procuradores que atuam nas investigações da “lava jato” também foram alvo de pedido de suspeição. Sobre o impedimento para atuar no caso, os advogados destacam a coletiva de imprensa marcada para apresentar a denúncia contra o ex-presidente. “Para aquele evento, houve movimentação de recursos públicos para a contratação de espaço em hotel, cerimonial, e complexa estrutura, que serviu, tão somente, para apresentar hipóteses totalmente desvirtuadas da realidade, com o único intuito de promover julgamento paralelo — midiático — dos excipientes [Lula e sua mulher, Marisa Letícia].”

André Telles
Procurador Deltan Dallagnol foi o "apresentador" das denúncias contra o ex-presidente Lula.
André Telles

Os representantes de Lula argumentam que a convocação da imprensa teve como único objetivo “enxovalhar a imagem e a reputação” dele e de sua mulher. Citam ainda a crítica feita pelo ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal, ao ato. O julgador afirmou que a espetacularização promovida pelo MPF foge dos princípios do órgão.

Batochio, Zanin e Teixeira afirmam que a formulação da peça de acusação — que detalha a prática de uma organização criminosa, mas não pede a condenação pela prática — e as entrevistas dadas antes da apresentação da denúncia deixam clara a perseguição das autoridades a Lula e sua família. “Eles [os procuradores] elegeram os excipientes — e o projeto político que eles representam — como inimigos capitais, atuando em manifesta inobservância dos princípios da legalidade, impessoalidade e moralidade.”

Sobre a os slides mostrados durante a apresentação da denúncia, a defesa de Lula lembra que a prática já ocorreu anteriormente no nos EUA (State of Washington Vs. Edward Michael Glasmann), resultando na anulação do julgamento por afronta à presunção de iinocência. “O arroubo retórico é evidente e incompatível com a atuação de procuradores da República. Toda a exposição midiática serviu, assim, para tentar mascarar as profundas inconsistências da denúncia.”

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