Sigilo de fonte

OAB quer participar de processo de jornalista que foi grampeado por juíza

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10 de outubro de 2016, 18h21

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil quer ser amicus curiae na ação do jornalista da revista Época Murilo Ramos, que teve seu sigilo telefônico quebrado por decisão da juíza Pollyanna Kelly Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília. O pedido será apresentado nesta terça-feira (10/10).

A juíza atendeu pedido do delegado da Polícia Federal João Quirino Florio, que foi encarregado, em abril de 2015, de investigar o vazamento de um relatório do Conselho de Controle das Atividades Financeiras (Coaf). A procuradora da República no Distrito Federal Sara Moreira de Souza Leite manifestou-se favoravelmente à medida.

Esse relatório, segundo reportagem da Época, tinha uma lista de brasileiros suspeitos de manter contas secretas na filial suíça do HSBC, no escândalo conhecido como Swissleaks. Para o presidente do Conselho da OAB, Claudio Lamachia, a violação do sigilo profissional do jornalista é similar ao desrespeito constante das prerrogativa dos advogados.

Valter Campanato/ Agência Brasil
Não é possível ser condescendente com ilegalidades, afirma Lamachia.
Valter Campanato/ Agência Brasil

Nesta terça-feira, Lamachia tem uma audiência marcada com desembargador Ney Bello, sorteado para analisar o Habeas Corpus movido pela Associação Nacional de Editores de Revista (Aner) em favor do jornalista na última sexta-feira (7/10).

“Para combater o crime de modo efetivo, as autoridades precisam respeitar a lei. Não se combate o crime cometendo outro crime. A Constituição protege o sigilo de fonte para a imprensa ser livre, crítica e imune a pressões. Outro objetivo é garantir que a sociedade tenha acesso a informações de qualidade”, diz a nota da entidade, assinada por Lamachia.

“Não é possível ser condescendente com ilegalidades sob pena de, daqui a pouco, métodos e provas ilegais voltarem a ser usados para a condenação das cidadãs e cidadãos brasileiros, como ocorreu na ditadura militar, que acusava, torturava, invadia, grampeava e perseguia adversários”, complementa a OAB.

Leia a nota da OAB:

A Ordem dos Advogados do Brasil é legítima para atuar como interessada na ação de Habeas Corpus em favor da liberdade de imprensa. A OAB atua em casos como esse para impedir que a sociedade sofra prejuízos em decorrência de decisão judicial que afronta a Constituição e o Estado Democrático de Direito.

Para combater o crime de modo efetivo, as autoridades precisam respeitar a lei. Não se combate o crime cometendo outro crime. A Constituição protege o sigilo de fonte para a imprensa ser livre, crítica e imune a pressões. Outro objetivo é garantir que a sociedade tenha acesso a informações de qualidade.

A tentativa de devassar a intimidade de um jornalista com o intuito de revelar suas fontes é um ataque a um direito fundamental das brasileiras e dos brasileiros. Como guardiã da Constituição, a OAB não se calará diante de tal absurdo. Não há como devolver o sigilo depois que as fontes de um jornalista são reveladas por causa de uma decisão judicial inconstitucional.

Infelizmente, é comum no Brasil o desrespeito a prerrogativas profissionais. A advocacia, por exemplo, lida cotidianamente com interferências ilegais, como grampos nas conversas com clientes, que são proibidos em lei. O sigilo nas comunicações com o cliente está para o advogado assim como o sigilo de fonte está para o jornalista. Não tem como prestar um bom serviço à sociedade caso esses princípios legais sejam violados, causando, inclusive, insegurança jurídica.

A OAB não se calará diante da possibilidade de esfacelamento dos direitos e garantias individuais. Não é possível ser condescendente com ilegalidades sob pena de, daqui a pouco, métodos e provas ilegais voltarem a ser usados para a condenação das cidadãs e cidadãos brasileiros, como ocorreu na ditadura militar, que acusava, torturava, invadia, grampeava e perseguia adversários.

Os procedimentos corretos a serem empregados em investigações estão estabelecidos na Constituição Federal. Não cabe a nenhum agente público, nem aos mais graduados, modificar os ritos estabelecidos em lei de acordo com sua própria conveniência ou interesse momentâneo. Aos agentes públicos cabe cumprir e respeitar a lei.”

Claudio Lamachia
Presidente nacional da OAB

Processo 0059991-77.2016.4.01.0000
Clique aqui para ler a peça que será apresentada pela OAB.

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