Marco civil

Obrigar provedor a guardar dados pessoais é inconstitucional, dizem deputados

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10 de outubro de 2016, 16h59

O Supremo Tribunal Federal deve dar interpretação conforme a Constituição ao artigo 10 da Lei 12.965/2014, conhecida como Marco Civil da Internet, para impedir que a norma obrigue os provedores a armazenarem, continuamente e sem autorização judicial, dados pessoais de usuários de serviços de comunicações pela web. A opinião é da Frente Parlamentar pela Internet Livre e Sem Limites.

Para o grupo, que reúne 211 deputados, a obrigação viola direitos fundamentais à intimidade, à vida privada e ao sigilo das comunicações, além de ofender o princípio da proporcionalidade. A manifestação da frente está no pedido para ser amicus curiae na ação ajuizada no STF pelo PPS que pleiteia o reconhecimento da inconstitucionalidade das determinações judiciais de suspensão dos serviços do aplicativo virtual de mensagens Whatsapp. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 403 é relatada pelo ministro Edson Fachin.

As decisões judiciais que determinaram neste ano o bloqueio do aplicativo de comunicação tiveram como fundamento dispositivos do Marco Civil. Incisos do artigo 12 autorizam o Judiciário a suspender as atividades de empresas que desrespeitarem as requisições de informações tratadas no artigo 10, que fala em armazenamento de “dados pessoais” e “conteúdo das comunicações privadas”. 

Segundo a petição da frente parlamentar, assinada pelos advogados Rafael Araripe Carneiro e João Otávio Fidanza Frota, do Carneiros Advogados, a lei não pode obrigar o armazenamento dessas mensagens virtuais de forma contínua porque estão protegidas. “A interpretação de que o artigo 10 da Lei 12.965/2014 exigiria que as empresas de aplicações virtuais guardassem os registros de acesso e o conteúdo das mensagens enviadas pelos usuários, além de contrariar o próprio espírito do conjunto do Marco Civil, revela-se medida extremamente ofensiva aos referidos direitos fundamentais”.

Sob a ótica das empresas de aplicações virtuais, continua a petição, exigir o armazenamento de todo o conteúdo de todas as conversas de todos os usuários de seus aplicativos é impor ônus “excessivamente gravoso” às provedoras. “A medida criaria problemas de ordem física e econômica, uma vez que suportar a guarda prévia de escritos, de imagens, de sons e de vídeos da totalidade de usuários que se comunicam a todo instante na rede exigiria extraordinária capacidade de servidores que suportassem o astronômico volume de bytes gerado.”

Além disso, a exigência violaria o princípio fundamental da livre iniciativa, segundo o qual a atividade estatal de regulação não pode ser exercida a ponto de inviabilizar o bom desempenho da atividade econômica, diz o grupo de deputados.

Clique aqui para ler a petição.

ADPF 403

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