Emenda polêmica

Barroso nega pedido e mantém andamento da PEC sobre teto dos gastos

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10 de outubro de 2016, 14h59

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou pedido de liminar apresentado por deputados do PT e do PCdoB contra proposta de limitar os gastos públicos do país pelos próximos 20 anos. Para ele, seria antidemocrático impedir a tramitação de uma Proposta de Emenda à Constituição “que pode, ou não, produzir um consenso parlamentar significativo”.

O texto, apresentado pelo governo Michel Temer (PMDB), está em andamento na Câmara dos Deputados e quer vincular o crescimento das despesas à inflação do ano anterior. Um grupo de parlamentares moveu Mandado de Segurança no STF, alegando que a PEC 241 planeja “abolir a separação dos Poderes”.

Entre os motivos, a oposição diz que o reajuste anual seguiria o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) — elaborado por uma autarquia ligada ao governo federal, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) —, o que geraria uma “proeminência do Poder Executivo sobre os demais”.

Rosinei Coutinho/SCO/STF
Barroso entendeu que a criação de um limite linear de gastos não compromete
a atribuição de cada Poder.
Rosinei Coutinho/SCO/STF

Os autores queriam uma medida liminar para suspender a tramitação da PEC até o julgamento do mérito. Barroso, porém, rejeitou o pedido nesta segunda-feira (10/10). Embora reconheça a possibilidade de suspender o andamento de PECs, como fez em proposta envolvendo mudanças na demarcação de terras indígenas (MS 32.262), o relator não viu motivos no caso atual.

Segundo ele, o cálculo do IPCA não segue valores discricionários do Executivo, e sim “um esforço técnico para retratar a variação do poder aquisitivo das famílias” brasileiras. A vinculação formal do IBGE ao governo, de acordo com o ministro, não compromete a credibilidade do instituto.

Barroso entendeu ainda que a criação de um limite linear de gastos não compromete a atribuição de cada Poder, pois não interfere no modo como Executivo, Legislativo e Judiciário vão elaborar suas propostas orçamentárias. Além disso, ele apontou que quem decidirá pela emenda é o Congresso Nacional, e não a Presidência da República, que não tem poder de sanção ou veto de PECs.

“Assim, o papel do Executivo é até menor no processo legislativo ora em questão do que no da elaboração das leis orçamentárias em geral. Tudo isso reforça que a eventual aprovação de emenda constitucional, por quórum parlamentar qualificado, que resulte na imposição de limites à elaboração dos orçamentos, não viola a cláusula pétrea do artigo 60, parágrafo 4º, III, da CRFB/1988”, escreveu.

Brasil grandioso
Barroso afirmou ainda que é “inadiável” o debate sobre o tamanho do Estado e sobre o limite de gastos públicos. “O Estado no Brasil ficou grande demais e a sociedade já não consegue sustentá-lo. Trata-se de uma estrutura cara, inchada e que presta serviços deficientes.”

A Procuradoria-Geral da República já definiu a medida como “flagrantemente inconstitucional”, por entender que daria ao Executivo poderes de um “super órgão”.

Clique aqui para ler a decisão.
MS 34.448

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