Omissão de valores

Barroso mantém ação contra ex-procurador de Justiça acusado de falsidade

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10 de outubro de 2016, 16h36

O ministro do Supremo Tribunal Federal Luís Roberto Barroso negou pedido de liminar em Habeas Corpus que pedia o trancamento de ação penal por falsidade ideológica contra Leonardo Azeredo Bandarra, ex-procurador-geral de Justiça do Distrito Federal. De acordo com Barroso, como não existe risco atual ou iminente à liberdade de locomoção do acusado, “não é caso de concessão do provimento cautelar”.

A denúncia originalmente oferecida pelo Ministério Público Federal acusa Bandarra de falsidade ideológica e uso de documento falso por supostamente ter omitido parte do valor pago na compra de uma casa no momento da lavratura da escritura pública do imóvel, bem como em declaração de ajuste de imposto de renda. De acordo com a denúncia, “o documento ideologicamente falso”, no caso, a declaração de ajuste de imposto de renda, teria sido remetido ao órgão de pessoal do MP-DF.

Inicialmente, a denúncia foi rejeitada pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O Ministério Público recorreu ao Superior Tribunal de Justiça que, ao prover recurso especial, recebeu a denúncia e determinou o retorno dos autos ao TRF-1 “para o regular processamento da ação penal pela prática do delito previsto no artigo 299 do Código Penal (falsidade ideológica)”.

Contra essa decisão, a defesa impetrou o HC no Supremo. Alegou que o recurso especial apresentado pelo Ministério Público ao STJ não preencheria os requisitos de admissibilidade necessários ao seu conhecimento e apontou falta de justa causa para a ação penal, porque a conduta atribuída ao acusado seria atípica.

Para a defesa, não há “razão jurídica relevante para que se criminalize” a entrega da declaração ao MP-DF, uma vez que suposta “omissão dolosa do real valor” do imóvel somente teria repercussão penal quando da entrega da declaração para a Receita Federal. “Ainda que a alegada falsidade documental fosse considerada crime, por frustrar o controle administrativo sobre a evolução patrimonial do paciente (acusado), faltaria a demonstração de que tal conduta teve dolo”, acrescentam os advogados.

No mérito, a defesa solicita a “revogação da decisão recorrida com a confirmação da decisão proferida pela Corte Especial do TRF da 1ª Região, no sentido de rejeitar a denúncia, ou, alternativamente, o trancamento da ação penal por falta de justa causa”.

O pedido cautelar, contudo, foi negado pelo ministro Barroso que não enxergou risco à liberdade de locomoção do acusado. Assim, o relator determinou que se abra vista dos autos à Procuradoria Geral da República de modo a instruir o processo para posterior julgamento de mérito.

Mensalão do DEM
Esta não é a primeira ação penal contra Bandarra. Ele responde a diversas ações por estar envolvido na operação caixa de pandora, versão brasiliense do mensalão e que ficou conhecida como “mensalão do DEM”. A operação apurou denúncias de que deputados distritais foram pagos para apoiar projetos do então governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda (DEM). Como consequência da operação, Arruda renunciou ao cargo e depois foi condenado por improbidade administrativa.

Bandarra, que na época era procurador-geral de Justiça foi acusado entre outras coisas de receber R$ 1,6 milhão, além de "mesada" de R$ 150 mil, para impedir que os contratos sem licitação para a coleta de lixo fossem investigados. Além disso, Bandarra é acusado de extorquir o ex-governador José Roberto Arruda. De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, o grupo pediu R$ 2 milhões para não divulgar um vídeo em que Arruda aparece recebendo dinheiro de Durval Barbosa, delator do esquema. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

HC 136.716

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