Direito de informar

Quebra de sigilo da fonte de jornalista é "inaceitável", afirma Lamachia

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9 de outubro de 2016, 19h12

Após um repórter da revista Época ter o sigilo telefônico quebrado para que se descubra quem lhe passou informações para uma reportagem, o presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Claudio Lamachia, saiu em defesa do sigilo profissional dos jornalistas.

Lamachia classificou a medida como “inaceitável”, ressaltou que a Constituição é clara em proteger o direito do jornalista em manter sua fonte em segredo e que “não se combate um crime cometendo outro”. O presidente da OAB lembra que dificultar o trabalho dos jornalistas é atacar o direito que a sociedade tem de ser bem informada.

O jornalista Murilo Ramos, da revista Época, teve seu sigilo telefônico quebrado em decisão da juíza Pollyanna Kelly Alves, da 12ª Vara Federal de Brasília. A medida foi adotada para apurar quem passou à revista um relatório preliminar de pessoas suspeitas de manter dinheiro irregularmente no exterior.

A Associação Nacional de Editores de Revista (Aner) impetrou Habeas Corpus em favor do jornalista na última sexta-feira (7/10), quando tomou conhecimento da medida. A defesa pede a suspensão imediata da decisão da juíza. O HC foi distribuído ao desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Leia abaixo a nota da OAB:
É inaceitável a violação do sigilo de um jornalista com a finalidade de descobrir quais são suas fontes. Isso representa um grave ataque à liberdade de imprensa e à Constituição, que é clara ao proteger o direito do jornalista de manter sigilo a respeito de suas fontes. Não se combate o crime cometendo outro crime.

Ao proteger o sigilo da fonte, a Constituição visa a assegurar a existência de uma imprensa livre para que a sociedade seja bem informada. Ou seja: violar a proteção constitucional dada ao trabalho da imprensa significa atacar o direito que a sociedade tem de ser bem informada.

Infelizmente, violações a prerrogativas profissionais são frequentes em nosso país e, em última instância, prejudicam as cidadãs e os cidadãos usuários dos serviços. A advocacia, por exemplo, é vítima frequente desse tipo de ilegalidade. O sigilo das comunicações entre advogados e clientes tem como objetivo assegurar aos cidadãos a ampla defesa e um julgamento justo. Não pode haver grampo nessas comunicações.

Vou repetir à exaustão: não se combate o crime cometendo outro crime. Isso só resulta em prejuízos para o país.

É preciso dar efetividade aos princípios constitucionais para a democracia avançar no Brasil.

A OAB coloca-se contra todos os retrocessos e afrontas ao Estado Democrático de Direito perpetradas por agentes púbicos que deveriam respeitar a lei, não infringi-la.

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