Jornada dupla

Estudante que trabalha na área de pesquisa tem direito a receber bolsa

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9 de outubro de 2016, 12h38

O estudante de pós-graduação que passa a exercer uma atividade remunerada correlacionado com sua área de pesquisa tem o direito de continuar a receber a bolsa da universidade. Esse é o entendimento da 3ª Turma do Regional Federal da 4ª Região, que acolheu pedido de uma estudante de doutorado da Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). 

“É possível o recebimento de complementação financeira pelo bolsista, desde que se dedique a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica ou tecnológica, e obtenha autorização junto ao orientador”, afirmou o relator do processo, desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, em referência à jurisprudência do tribunal.

A jovem iniciou o doutorado em biologia em abril de 2014 e, desde então, passou a receber uma bolsa auxílio no valor de R$ 2,2 mil. Cerca de um ano depois, ela foi convidada para trabalhar no centro de zoologia da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) e foi aconselhada pelo seu professor orientador a aceitar o serviço.

No entanto, após iniciar no novo emprego ela foi comunicada pela comissão de pós-graduação do seu curso de que a bolsa seria suspensa devido a um novo critério adotado pela universidade. A estudante ingressou com mandado de segurança alegando que a resolução que proibiu o acúmulo não estava em concordância com as normas federais estabelecidas.

A Justiça Federal de Porto Alegre julgou o pedido da autora procedente, levando a UFRGS a recorrer contra a sentença. No entanto, por unanimidade, a 3ª Turma decidiu manter a decisão de primeira instância. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4. 

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