Responsabilidade técnica

STF mantém regras para cobrança de taxa para expedição de ART de obras

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8 de outubro de 2016, 13h27

Taxa cobrada em serviços de engenharia, arquitetura e agronomia, a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) pode ter um teto para seu valor, com fixação sob responsabilidade dos conselhos profissionais. Com esse entendimento o Plenário do Supremo Tribunal Federal finalizou na última quinta-feira (6/10), o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 838.284, com repercussão geral reconhecida, no qual foi mantida a forma de cobrança da ART.

O caso específico que fez o tema ser analisado pelo STF era o de uma construtora que questionava os valores cobrados pelo ART.  Segundo a empresa, a norma delega aos conselhos a competência para fixar os valores da taxa e mantém, dessa forma, os mesmos vícios da Lei 6.496/1977, já declarada inconstitucional pelo STF na análise do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 748.445.

O recurso questionava a Lei 6.994/1982, no qual se estabelece a Anotação de Responsabilidade Técnica. A maioria dos votos acompanhou o posicionamento do relator, ministro Dias Toffoli, para quem a norma questionada não violou o princípio da legalidade tributária ao prescrever teto para a cobrança do tributo, possibilitado sua fixação pelos conselhos profissionais da área de arquitetura, engenharia e agronomia.

O julgamento foi encerrado com o voto-vista do ministro Marco Aurélio, divergindo do relator, e entendendo haver violação do princípio da legalidade estrita, logo sendo inexigível a tributação. Sua posição foi acompanhada pelo voto do ministro Ricardo Lewandowski.

O ministro Dias Toffoli, anunciou a distribuição aos gabinetes dos ministros de duas propostas para a fixação da tese, e pediu o adiamento da decisão a fim de se debater o tema. O texto definido também se aplicará ao RE 704292, já julgado pelo STF, tratando de tema semelhante. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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