Figura pública

Como está sujeita a críticas, igreja não tem direito de censurar vídeo

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8 de outubro de 2016, 8h27

Quem ocupa espaço na vida pública deve aprender a lidar com os infortúnios que isso traz. No caso de uma igreja, críticas de um ex-membro que não concorda com a forma e os métodos empregados para a captação de fiéis e a gestão dos recursos. Com esse entendimento, o juiz Carlos Eduardo Borges Fantacini , da 26ª Vara Cível  da Comarca de São Paulo, não acolheu o pedido da Igreja Universal do Reino de Deus para que o Google retirasse do ar um vídeo publicado no YouTube com críticas feitas por antigo pastor que saiu da entidade.

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Google não tem controle sobre o que dizem da igreja, ressaltou juizReprodução 

O juiz também afirmou que a instituição deve conviver com o fato de a imprensa a investigar e informar a população sobre o que for descoberto. “É evidente que o excesso deve ser punido protegendo-se a imagem nos casos necessários, porém, deve ser observada liberdade de expressão e a livre manifestação do pensamento, que diante do cenário dos autos e sopesados confronto de princípios constitucionais, não se verifica lesão à honra da autora que enseje a obrigação pleiteada; antes crítica inerente a ex-membro da igreja em questão”, escreveu Fantacini.

Em sua decisão, mantendo o canal do ex-pastor Natan Silva no YouTube, o juiz citou voto da ministra Nancy Andrighi em julgamento do Superior Tribunal de Justiça no qual ela fala sobre o descabimento da divulgação de qualquer suspeita de ato ilícito embasada resultar em indenização ou ser proibida. “O que seria o caso do ex-bispo, que relata ações que ocorrem na Igreja após anos de vivência, já que seria um espécie de censura”, pondera o julgador.

Em seu voto no Recurso Especial 984.803 a ministra Andrighi o fato de uma denúncia não se confirmar não produz consequências indenizatórias de forma automática. “A suspeita que recaía sobre o recorrido, por mais dolorosa que lhe seja, de fato, existia e era, à época, fidedigna. Se hoje já não pesam sobre o recorrido essas suspeitas, isso não faz com que o passado se altere. Pensar de modo contrário seria impor indenização a todo veículo de imprensa que divulgue investigação ou ação penal que, ao final, se mostre improcedente.”

Clique aqui para ler a decisão. 

Assista um dos vídeos:

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